Novo Código Penal prevê punições para pessoas colectivas

As pessoas colectivas vão passar a ser puníveis por crimes de poluição, danos contra a natureza ou incêndio na floresta à luz do novo Código Penal, anunciou hoje o coordenador da Unidade de Missão para a Reforma Penal.

Agência LUSA /

Segundo Rui Pereira, "a responsabilização dependerá sempre de o crime ser cometido em nome e no interesse da pessoa colectiva por alguém que nela ocupe uma posição de liderança ou aja sob a sua autoridade" e preverá penas que podem ir até à extinção da pessoa colectiva.

Falando durante uma conferência na Universidade Lusíada, no Porto, o responsável afirmou estar convencido de que esta alteração irá contribuir para a protecção do ambiente "A punição colectiva não excluirá, no entanto, a singular", advertiu.

No âmbito do combate ao crime de incêndio florestal, o novo Código Penal irá inclusivamente contemplar penas mais elevadas para os infractores.

Nos casos de incêndio florestal em geral, a pena poderá ir até aos oito anos e nos casos agravados até aos 12 anos.

Para quem impedir dolosamente o combate aos incêndios, as penas podem ir até aos oito anos de prisão, sendo até aos cinco para os que dificultarem a extinção de incêndios.

Para os crimes praticados por pessoa inimputável, o novo código admite a aplicação da medida de internamento intermitente durante os meses de maior risco de ocorrência de fogos.

Para Rui Pereira, são penas "verdadeiramente severas, que visam dar resposta a um fenómeno grave que acontece todos os anos".

O novo Código Penal introduz o crime de incêndio da floresta, que se consuma "independentemente da criação de perigo para a vida, integridade física ou bens patrimoniais de valor elevado", explicou o coordenador da Unidade de Missão para a Reforma Penal.

Este delito passa, assim, a ser concebido como um crime contra interesses comunitários, que se "consuma quando há um incêndio de uma proporção significativa de florestas".

A proposta de revisão do Código Penal foi já aprovada em Conselho de Ministros, aguardando agora a aprovação pela Assembleia da República.

A primeira versão do documento deverá ficar concluída até ao final de Junho.


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