Novo Código Penal prevê punições para pessoas colectivas
As pessoas colectivas vão passar a ser puníveis por crimes de poluição, danos contra a natureza ou incêndio na floresta à luz do novo Código Penal, anunciou hoje o coordenador da Unidade de Missão para a Reforma Penal.
Segundo Rui Pereira, "a responsabilização dependerá sempre de o crime ser cometido em nome e no interesse da pessoa colectiva por alguém que nela ocupe uma posição de liderança ou aja sob a sua autoridade" e preverá penas que podem ir até à extinção da pessoa colectiva.
Falando durante uma conferência na Universidade Lusíada, no Porto, o responsável afirmou estar convencido de que esta alteração irá contribuir para a protecção do ambiente "A punição colectiva não excluirá, no entanto, a singular", advertiu.
No âmbito do combate ao crime de incêndio florestal, o novo Código Penal irá inclusivamente contemplar penas mais elevadas para os infractores.
Nos casos de incêndio florestal em geral, a pena poderá ir até aos oito anos e nos casos agravados até aos 12 anos.
Para quem impedir dolosamente o combate aos incêndios, as penas podem ir até aos oito anos de prisão, sendo até aos cinco para os que dificultarem a extinção de incêndios.
Para os crimes praticados por pessoa inimputável, o novo código admite a aplicação da medida de internamento intermitente durante os meses de maior risco de ocorrência de fogos.
Para Rui Pereira, são penas "verdadeiramente severas, que visam dar resposta a um fenómeno grave que acontece todos os anos".
O novo Código Penal introduz o crime de incêndio da floresta, que se consuma "independentemente da criação de perigo para a vida, integridade física ou bens patrimoniais de valor elevado", explicou o coordenador da Unidade de Missão para a Reforma Penal.
Este delito passa, assim, a ser concebido como um crime contra interesses comunitários, que se "consuma quando há um incêndio de uma proporção significativa de florestas".
A proposta de revisão do Código Penal foi já aprovada em Conselho de Ministros, aguardando agora a aprovação pela Assembleia da República.
A primeira versão do documento deverá ficar concluída até ao final de Junho.