Novo regime de aposentação e pré-aposentação na PSP e GNR

O novo regime de aposentação e pré-aposentação na PSP e GNR, que tem suscitado oposição dos sindicatos e associações profissionais das corporações, foi publicado hoje em Diário da República, depois de promulgado pelo Presidente Jorge Sampaio.

Agência LUSA /

O Decreto-Lei n/o 157/2005, do Ministério da Administração Interna (MAI), não altera a idade mínima de aposentação na PSP, que se mantém nos 60 anos, enquanto na função pública está fixado nos 65 anos.

No entanto, eleva para 40 anos (em vez dos actuais 36) o número mínimo de anos de serviço necessário para a aposentação com pensão completa, tendo em consideração o regime geral aplicável aos funcionários públicos.

O novo regime mantém a pré-aposentação aos 55 anos de idade, mas passará a haver desempenho de funções e horário adequados ao desgaste sofrido e às capacidades do pessoal em causa, nos termos do diploma.

O actual regime de pré-aposentação é caracterizado pela ausência da prestação de serviço, o que acaba com a nova lei.

O Decreto-Lei n/o 159/2005, de 20 de Setembro, do MAI, também mantém a idade de 60 anos de idade para efeito de reforma na GNR, mas eleva o tempo de serviço usado como base do cálculo da pensão para 40 anos.

O diploma refere que se verifica que a idade em que cessa a prestação de serviço efectivo da GNR é muito inferior aos 60 anos previstos na lei, dado que os militares da GNR têm direito à passagem à reserva aos 36 anos de serviço, independentemente da idade.

"Como esses 36 anos de serviço são contados com um aumento de 25 por cento, a idade em que pode cessar a prestação efectiva de serviço pode ser inferior a 50 anos", adianta o diploma, acrescentando que "atingidos cinco anos na reserva os militares da GNR passam à reforma, independentemente da idade e sem qualquer redução da pensão".

O novo regime estabelece como condições de acesso à reserva ou 36 anos de serviço e 55 anos de idade ou, em alternativa, atingir a idade limite para o respectivo posto.

Mantém-se uma bonificação na contagem do tempo de serviço efectivo, mas reduzida para 15 por cento.

Pela Resolução do Conselho de Ministros n/o 110/2005, de 02 de Junho, o Governo determinou que se procedesse à revisão dos regimes especiais de reforma (caso da PSP e GNR), que estabelecem idades de aposentação, tempos mínimos de serviço ou regimes de contagem do tempo de serviço diferentes do regime geral aplicável à função pública.

O Decreto-Lei n/o 158/2005, do MAI, também publicado hoje em Diário da República, reformula a disciplina normativa dos subsistemas de saúde da GNR e da PSP, no sentido da sua convergência com as normas legais que regulamentam o subsistema da ADSE (Assistência na Doença aos Servidores do Estado).

O Governo optou pela manutenção dos dois subsistemas próprios de assistência na doença, mas restringiu o âmbito dos beneficiários aos militares da GNR e ao pessoal com funções policiais da PSP.

O diploma corrige a "excessiva abrangência do actual quadro legal, nomeadamente por incluir os afins a cargo, os cônjuges separados de pessoas e bens que recebam pensão de alimentos ou ainda os descendentes ou equiparados, independentemente da idade, desde que façam prova de não auferirem rendimentos próprios".

A Comissão Coordenadora Permanente dos Sindicatos e Associações das Forças e Serviços de Segurança convocou para a próxima quinta-feira uma manifestação em Lisboa contra o novo regime de aposentação e pré-aposentação e a equiparação dos subsistemas de saúde da PSP e da GNR à ADSE.


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