Casa Pia. Novo regime de escutas foi das mudanças legais de maior impacto do caso
O penalista Paulo Saragoça da Matta defendeu que o maior impacto do processo Casa Pia foi "no campo legal", sendo a alteração "mais profunda e gritante" a do regime das escutas telefónicas, cujas garantias são "de difícil cumprimento".
Em declarações à Lusa a propósito dos 20 anos do processo Casa Pia, o advogado considerou que "a mais volumosa, profunda e gritante alteração (...) foi introduzida no regime das escutas telefónicas", ao criar-se "um mecanismo de formalismos `whisfull thinking` [ilusórios], até de difícil cumprimento, que leva a que seja meramente formal o que diz a lei, pois na prática é impossível cumprir todas as garantias formais estabelecidas".
"Quanto a métodos de investigação intrusivos, tem de dizer-se que, desde 2010 até hoje, as intervenções legislativas têm sido sempre no sentido de dar mais poderes de intrusão na esfera da intimidade da vida privada", defendeu o penalista.
Para Saragoça da Matta, as alterações legislativas nos últimos anos relativas a escutas telefónicas e "intrusões em sistemas informáticos", com acesso a todo o conteúdo eletrónico de computadores e telemóveis, "foram no sentido de aumentar os poderes das polícias (e de muitas outras autoridades dispersas), do Ministério Público e Juízes de Instrução Criminal".
Na opinião do penalista, com este aumento de poderes "esmagou-se imenso a esfera da liberdade e intimidade da vida privada dos indivíduos, sejam ou não suspeitos da prática de qualquer crime".
A título de exemplo criticou "o valor das escutas a terceiros que falem com suspeitos mesmo que nada tenham que ver com o processo em que a escuta ocorreu e a admissão generalizada de utilização desses conhecimentos fortuitamente obtidos para desencadear novos processos".
Ao nível das mudanças introduzidas no Código Penal, o advogado sublinhou uma alteração ainda no decurso do julgamento que acabou por ser revertida poucos anos depois.
Em causa esteve a alteração penal segundo a qual, em vez de se punir o arguido que praticou vários crimes por cada um deles em separado (concurso de crimes), este só deve ser punido por um crime continuado, o que faz baixar os limites da pena, verificadas certas condições.
"Porém, na primeira alteração pós-conhecimento do escândalo da Casa Pia - alteração de 2007-, ia no sentido de que poderiam todos os crimes ser punidos como crime continuado mesmo nesses casos, se a vítima fosse sempre a mesma. Este entendimento, a meu ver errado e claramente determinado pelo escândalo Casa Pia no sentido de suavizar o regime punitivo, veio a ser invertido, voltando-se à regra anterior, em 2010", argumentou Saragoça da Matta.
Ainda sobre os impactos legislativos do processo Casa Pia, o advogado lembrou que "também os regimes jurídicos dos crimes sexuais, nomeadamente o abuso sexual de menores e os atos sexuais com adolescentes, viram logo alterações em 2007, e novamente em 2015".
No Código de Processo Penal, por seu lado, as alterações "foram muito mais profundas", argumentou, referindo "o regime jurídico das perícias à personalidade das vítimas menores de 18 anos em crimes sexuais".
"Mais, também mudou o regime para as perícias físicas e psíquicas sem o consentimento do suspeito ou arguido (recordamo-nos todos das polémicas geradas em torno de perícias físicas não consentidas a alguns arguidos do processo)", recordou o penalista.
Saragoça da Matta identificou também alterações positivas no Código de Processo Penal mudando, "no bom sentido, uma regra absurda do regime vigente até então", a qual permitia que os arguidos detidos pudessem ser interrogados "sem serem informados de que concretos factos e provas existiam contra si".
"Isso foi alterado, claramente porque arguidos diferenciados haviam passado pelo verdadeiro escândalo que era poder ser interrogado `às cegas`, sem que o Ministério Público revelasse todos os factos e respetivas evidências existentes já contra si", elogiou o advogado, acrescentando que se criou "também a regra de que o interrogatório de arguido preso impunha presença de advogado defensor".
Lembrou ainda que "também foi instituído o direito de as testemunhas em processo penal se poderem fazer acompanhar por advogado".
Outras das mudanças, assinalou, foi a de permitir "às autoridades muito maior intrusão nos segredos profissionais e religioso, o regime destes segredos, diminuindo a esfera de proteção de religiosos, advogados, contabilistas, etc" e, em contrapartida, "diminuíram-se as garantias de advogados, médicos, contabilistas ao se alterarem as regras das buscas nos respetivos escritórios e consultórios".
Outro dos aspetos positivos que resultaram do caso Casa Pia foi, segundo Saragoça da Matta, a revisão do "regime legal do reconhecimento fotográfico de suspeitos e de objetos", que impôs que "se tais regras de reconhecimento fossem violadas, mais do que nulas, as provas ficavam sujeitas ao regime mais grave: de proibição de prova".