Novo tratado mantém recusa de extradição se houver risco pena morte

O tratado de extradição entre Portugal e os Estados Unidos que vai ser hoje assinado em Washington alarga o leque de acusados que podem ser extraditados, mas mantém a recusa nos casos que incorram na pena de morte.

Maria de Deus Rodrigues, Agência LUSA /

O novo texto altera a disposição até agora vigente que limitava a extradição aos acusados ou condenados por crimes cometidos no país em causa, alargando a possibilidade de extradição aos acusados de crimes cometidos em qualquer lugar do mundo.

Mantém, no entanto, a recusa de extradição de qualquer pessoa que incorra numa condenação à pena de morte ou a prisão perpétua, em linha com o que determina a Constituição portuguesa.

Segundo Freitas do Amaral, que assina hoje o novo tratado com a sua homóloga norte-americana, Condoleezza Rice, a "difícil negociação" foi iniciada há cerca de um ano e, desde logo, o governo português então em funções fez questão de que esta "excepção" fosse expressamente referida no tratado, uma exigência reiterada pelo executivo socialista e que foi contemplada no texto.

Assim, qualquer pedido de extradição formulado pelas autoridades norte-americanas tem de incluir o compromisso de que não será pedida a pena de morte ou de prisão perpétua para o acusado em questão para que seja aprovado pelas autoridades portuguesas.

Se isso não acontecer, Portugal pode invocar o princípio constitucional (artigo 33) e recusar a extradição, seguindo-se um processo de consultas para averiguar a possibilidade de redução da pena pedida. Se for bem sucedido, o processo continuará com um novo pedido de extradição e o seu deferimento por Portugal. Se não, as autoridades portuguesas podem manter a recusa de extraditar.

O novo tratado substitui o até agora vigente, datado de 1908 e assinado pelo rei Dom Carlos, e foi renegociado no quadro dos acordos assinados em Junho de 2003 pela União Europeia e pelos Estados Unidos, relativos à extradição e auxílio judicial mútuo em matéria penal.

Enquadrados na agenda transatlântica e no plano de acção contra o terrorismo, posteriores aos atentados terroristas de 11 de Setembro de 2001, esses acordos têm por objectivo particular o combate àquele fenómeno, ao tráfico de droga e ao crime internacional em geral.

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