Novos arrendamentos com duração mínima de um ano e renovação de três

por RTP
De acordo com a lei, o senhorio só poderá opor-se à renovação do contrato caso precise da habitação para si próprio ou para descendentes diretos Nuno Patrício - RTP

O novo pacote legislativo sobre habitação prevê que os contratos de arrendamento tenham a duração mínima de um ano e a renovação automática por períodos de igual duração durante um “mínimo de três anos”. A duração máxima dos novos contratos é de 30 anos. A proposta do PS, que tem o apoio do PCP e do Bloco de Esquerda, ainda vai ser votada no Parlamento. A medida agrada tanto a proprietários como a inquilinos.

Os contratos de arrendamento urbano vão voltar a ter duração mínima definida por lei, avança o jornal Público. O período mínimo dos novos contratos será de um ano, mas os senhorios não podem opor-se à renovação durante um período inicial de três anos.

De acordo com a lei, o senhorio só poderá opor-se à renovação do contrato caso precise da habitação para si próprio ou para descendentes diretos.

Já o inquilino poderá não renovar o contrato, devendo para tal dar conhecimento ao senhorio.

Segundo a nova proposta, o período da renovação automática dos contratos de arrendamentos não habitacionais é de cinco anos.

A intenção do PS é dar maior estabilidade ao mercado de arrendamento. Terá o apoio do PCP e do Bloco de Esquerda, que tinha uma proposta de duração mínima de cinco anos nos contratos de arrendamento urbano.

As alterações que vão ditar o fim da “liberalização” da duração dos contratos da chamada “Lei Cristas”, de 2012, devem ainda ser votadas em Comissão do Ambiente e Ordenamento do Território. Depois, têm de ser aprovadas no último plenário antes do arranque dos trabalhos de discussão e aprovação do Orçamento do Estado para 2019, que começa na próxima segunda-feira.
Proprietários e inquilinos de acordo
O presidente da Associação Nacional de Proprietários entende que a proposta vai beneficiar todas as partes. “Em relação ao prazo de um ano não temos nada a opor, e aos nossos associados sempre recomendamos prazos até de cinco anos, porque prazos mais curtos dificilmente dão estabilidade às duas partes”, declarou António Frias Marques.

“O prazo mais longo também defende o senhorio na medida em que é obrigatório pagar um terço da duração do contrato. O inquilino não se pode ir embora logo passado um mês” sem pagar o definido na lei.

Classificando a questão da duração do contrato com “secundária” em detrimento da definição do valor justo para as rendas e do seu pagamento, António Frias Marques nota que a grande dificuldade que os proprietários enfrentam é “o incumprimento do pagamento da renda”.

António Frias Marques rejeita, no entanto, que os níveis de incumprimento estejam relacionados com os valores de renda praticados.

As mudanças na definição dos prazos de contrato e da sua renovação são um fator “positivo” para a Associação de Inquilinos Lisbonenses. Contudo, Romão Lavadinho preferia que renovações obrigatórias chegassem aos cinco anos. “Dantes os contratos podiam ser feitos por um dia, um mês e (o prazo) mínimo de um ano renovável por mais três já ajuda a manter alguma coerência para os inquilinos”, comentou.

Propostas já votadas em grupo de trabalho
O grupo de trabalho já votou - mas deve ser consolidada em comissão parlamentar - a proposta de alteração ao artigo 1041.º do Código Civil, relativo aos atrasos na renda. De acordo com as alterações previstas, a redução da mora passa de 50 por cento para 20 por cento.

Segundo as propostas de mudança da lei, o fiador tem de ser notificado do atraso em 90 dias e o senhorio só pode exigir direitos do fiador após notificação.

No caso da regularização de dívidas em contratos em regime de renda apoiada, o senhorio pode reduzir ou dispensar a mora.

No artigo 1083.º, relativo à resolução do contrato por atraso no pagamento, define-se que esta passa a poder ser feita após informação ao arrendatário por carta registada após o terceiro atraso.

Os casos de obras profundas ou demolição, definida no artigo 1101.º, não dão lugar a denúncia do contrato “se as intervenções derem origem a locado com características idênticas e seja possível manter o arrendamento”. O arrendatário tem de ser informado com cinco anos de antecedência no caso de denúncia por necessidade da casa, obras ou demolição.
Regime de renda acessível não reúne entendimento
O PS, o PCP e o Bloco de Esquerda não se entendem quanto às propostas que implicam benefícios fiscais para os proprietários que disponibilizem casas com rendas acessíveis. Também a redução de impostos para contratos de arrendamento superiores a cinco anos não reúne entendimento no Parlamento.

O Governo propôs isentar em sede de IRS os rendimentos provenientes do arrendamento acessível, mas o PCP fez saber que, em princípio, está contra todas “medidas de atribuição de benefícios fiscais”. No entanto, admite “acompanhar na globalidade as alterações ao novo Regime de Arrendamento Urbano, caso o PS retirasse a proposta que, no entender do PCP, implicava a aceleração dos despejos”, escreve o Público.

No entanto, o jornal avança que “Governo e PS têm tentado perceber” se os partidos de direita vão viabilizar as propostas de benefícios fiscais, já que “também o CDS-PP e o PSD apresentaram sugestões nesse sentido”.

Já o Jornal de Negócios revela que o PSD vai juntar-se ao PCP e ao Bloco de Esquerda para travar a medida. O deputado social-democrata António Costa Silva declarou ao jornal que “o PSD tem as suas próprias propostas em matéria de arrendamento urbano e não há qualquer abertura para um voto favorável”.

O deputado do CDS-PP Álvaro Castelo Branco também garante a rejeição: “as propostas do PS, PCP e Bloco só vão destruir o que foi feito, por isso, é claro que votaremos contra”. “A lei de 2012 foi um marco e, quando muito, precisa de ser aperfeiçoada”, acrescenta.
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