Obrigatoriedade de comunicação prévia ao fisco do transporte de mercadorias preocupa hipermercados
Lisboa, 31 jan (lusa) - Os grandes distribuidores estão preocupados com o transporte de mercadorias a partir de maio, quando isso vai ter de ser comunicado previamente ao Fisco, revelou hoje a associação do setor.
"Emitimos 10 mil guias de remessa e temos mais de três mil camiões que saem de mais de 200 mil lojas todos os dias. Vamos inundar o fisco com informação", disse a diretora-geral da associação das Empresas da Grande Distribuição (APED), Ana Trigo Morais, que tem como associados grandes empresas como o Continente e o Pingo Doce.
Esta responsável, que falava num encontro hoje em Lisboa sobre faturação eletrónica, disse estar "muito preocupada" porque o servidor que vai receber esta informação das suas associadas ainda está em processo de aquisição pela Autoridade Tributária.
"Se o sistema for abaixo, temos de fazer um telefonema sob pena de o camião não poder sair", disse, revelando-se preocupada que o sistema informático não funcione e isso prejudique a atividade do setor.
Ana Trigo Morais revelou ainda que a "reforma" fiscal preocupa os associados na sua relação com os fornecedores, mas também com os consumidores.
"A partir de compras superiores a mil euros temos de introduzir o nome ou a morada na fatura. E se o cliente recusar, de quem é a responsabilidade", advertiu, em declarações à Lusa, à margem do encontro.
E lembrou que a dimensão do setor da distribuição em Portugal, e as consequências destas alterações, referindo que os associados da APED emitem cerca de 65 milhões de talões de venda por dia.
A partir de maio, as empresas que emitem as suas guias de transporte ou faturas por via eletrónica, através de software certificado, têm de fazer um pré-aviso da operação por via eletrónica ao Fisco.
Se a empresa emitir manualmente os documentos de transporte, a comunicação do aviso prévio terá de ser feita através de um número de telefone que vai ser disponibilizado pelo Fisco e inserir os dados no Portal das Finanças no prazo máximo de cinco dias.
As novas regras foram criadas pelo Orçamento do Estado deste ano, para entrar em vigor a 1 de maio de 2013, dispensando deste procedimento apenas as empresas com menos de 100 mil euros de faturação.