Odivelas aceita competências na Educação a partir do próximo ano letivo

por Lusa

A Câmara Municipal de Odivelas, no distrito de Lisboa, anunciou hoje que aceitou assumir as competências na área da Educação, a partir do próximo ano letivo (2019/2020).

Em comunicado, a Câmara de Odivelas adianta que a decisão foi tomada na terça-feira, por unanimidade, em sede de Conselho Municipal de Educação.

"Em reunião realizada ontem [terça-feira] ficou patente o reconhecimento da comunidade educativa do bom trabalho que tem vindo a ser desenvolvido pela Câmara Municipal, em parceria com os agrupamentos de escolas, nos níveis de ensino do pré-escolar, 1º,2º e 3º ciclos do ensino básico, que tinham sido assumidos 2019, através de contrato de execução com o Ministério da Educação", refere a nota.

O município de Odivelas explica que a decisão de assunção destas competências assenta na "vontade unânime e reiterada demonstrada por toda a comunidade educativa" e na defesa do "reforço da autonomia da escola e da sua ligação à realidade e ao contexto local".

"A Câmara Municipal de Odivelas assumiu, desde sempre, a Educação como um pilar essencial na construção de um concelho cada vez mais qualificado e coeso, encarando este desafio com elevada responsabilidade e grande determinação", conclui a autarquia.

O Governo aprovou 23 diplomas setoriais no âmbito da lei-quadro da transferência de competências para autarquias e entidades intermunicipais -- num processo gradual de descentralização entre 2019 e 2021, e enviou ao parlamento uma proposta de lei sobre segurança contra incêndios.

Os 21 decretos já publicados transferem competências, para municípios, nas praias, jogos de fortuna ou azar, vias de comunicação, justiça, bombeiros voluntários, atendimento ao cidadão, habitação, património, estacionamento, florestas, saúde animal e segurança dos alimentos, educação, cultura, saúde, policiamento, proteção civil, transportes em vias navegáveis interiores e áreas portuárias.

As entidades intermunicipais viram publicados os diplomas da descentralização na promoção turística e de fundos europeus e captação de investimento, podendo também assumir competências na justiça, bombeiros voluntários, educação, saúde e transportes em vias navegáveis interiores.

As freguesias, além de receberem competências dos municípios, podem ainda assumir responsabilidades no atendimento ao cidadão.

O diploma das áreas protegidas, aprovado na generalidade em 15 de novembro de 2018, foi entretanto consensualizado em definitivo com a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), prevendo a cogestão de zonas protegidas com municípios e entidades intermunicipais.

O decreto setorial da ação social, aprovado em Conselho de Ministros na generalidade, em 27 de setembro de 2018, já teve duas portarias analisadas pela ANMP, relacionadas com contratos locais de desenvolvimento social e cartas sociais municipais, mas depende ainda de outras duas portarias com o levantamento dos recursos a transferir.

A proposta de lei em apreciação no parlamento sobre segurança contra incêndios em edifícios prevê que os municípios apreciem projetos e medidas de autoproteção, realizem vistorias e inspeções em edifícios classificados na 1.ª categoria de risco.

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