OM arquiva processo contra médicos por "indícios suficientes" de infracção
A Ordem dos Médicos arquivou o processo contra dois médicos do hospital Amadora-Sintra, alegadamente implicados na morte de um bebé em 2002, por falta de indícios suficientes de ter havido uma "infracção técnico-deontológica".
Num documento a que a agência Lusa teve acesso, o relator do processo, Francisco Canelhas Freire de Andrade, propõe ao conselho Disciplinar regional sul da Ordem dos Médicos (OM) o arquivamento do processo interposto contra os médicos Francisco dos Santos Madeira e Ana Cristina Pinto Ribeiro da Costa.
O relator baseia-se nos pareceres do Colégio de Obstetrícia e Ginecologia e do Conselho Médico-Legal, considerando que estes "não são concludentes quanto à causa da morte e à responsabilidade dos clínicos" na morte de um bebé a 02 de Março de 2002, no hospital Amadora-Sintra, depois de 13 horas de trabalho de parto da mãe.
O documento da OM considera ainda "razoáveis" as explicações dadas pelos médicos obstetras.
"As explicações dadas pelos médicos participados são razoáveis e permitem que tenhamos dúvidas fundadas acerca da sua culpabilidade no que respeita às acusações que lhes são feitas de negligência e má prática médica", lê-se no despacho de arquivamento datado de 08 de Maio.
O relator do mesmo considera ainda apropriado dar o beneficio da dúvida aos médicos "com base no princípio jurídico ´in dubio pro reo`", fazendo também notar que os clínicos "já foram muito penalizados com os processos que contra eles correram e estão a decorrer".
O caso remonta a 02 de Março de 2002 no Hospital Dr. Fernando Fonseca (Amadora-Sintra), após 13 horas de um trabalho de parto que culminou com o nascimento de um bebé com recurso ao fórceps.
A criança nasceu com o crânio esmagado em virtude da "má aplicação do fórceps", segundo concluiu uma investigação da Inspecção-Geral da Saúde (IGS).
Os dois clínicos foram acusados pelo Ministério Público da autoria material de "um crime de homicídio negligente", no caso do médico, e de autoria material de um crime de intervenção médica com violação de "leges artis" (prática médica), quanto à médica.
A acusação do Ministério Público veio corroborar as conclusões da IGS, que, em Dezembro de 2002, concluiu pela existência de "uma errada avaliação da viabilidade do parto, uma má aplicação do fórceps e violação da boa norma da presença de dois elementos médicos na sala de fórceps, o que teria impedido o desfecho fatal": a morte do bebé.
A IGS concluiu, ainda, pela "existência de responsabilidade do médico obstetra envolvido no parto", recomendando que aquele profissional deveria "ser afastado" do Hospital Amadora-Sintra pela sociedade gestora.
Os pais do bebé queixaram-se anteriormente, em declarações à Lusa, que o processo naquele organismo decorria há demasiado tempo (cinco anos).
"O médico sempre continuou a exercer [em outra instituição de saúde], o que demonstra que a Ordem não se preocupou realmente com este caso", argumentou o pai.
A juíza Conceição Oliveira pediu para deixar a condução do julgamento dos médicos (que teve início a 17 de Abril), o que implicará a repetição do mesmo desde o início.