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Operação de Natal. Já morreram 12 pessoas nas estradas portuguesas

Operação de Natal. Já morreram 12 pessoas nas estradas portuguesas

PSP e GNR registaram cerca de 3500 acidentes nas estradas entre os dias 18 e 26 de dezembro.

RTP / Adicionar como fonte informativa
Foto: Rui Alves Cardoso - RTP

A operação já registou a morte de 12 pessoas em consequência de acidentes nas estradas portuguesas. As contas assinalam ainda a existência de 68 feridos graves.

No balanço provisório feito por PSP e GNR, foram entretanto registados quase 3500 acidentes entre 18 e 26 de dezembro.A Operação da PSP e da GNR continua nas estradas até dia 4 de janeiro de 2026.

É, ainda assim, um balanço menos negativo do que no ano passado, quando se registaram mais mortos e mais feridos.

O excesso de velocidade, a condução sob o efeito de alcóol e também a falta de habilitação para conduzir são os principais crimes rodiviários registados na operação deste Natal e Ano Novo.
Dois feridos graves e 38 ligeiros nas últimas 24 horas

De ontem para hoje, a PSP registou 106 acidentes, dos quais resultaram dois feridos graves e 38 ligeiros no âmbito da segunda fase da Operação Polícia Sempre Presente - Festas em Segurança.

No total, a PSP efetuou 64 detenções, das quais 40 por crimes rodoviários: 26 detenções ocorreram por condução em estado de embriaguez, 10 por falta de habilitação legal para conduzir e quatro por outros crimes rodoviários.

Foi ainda detida uma pessoa por crime contra a propriedade (furtos e roubos) e nove suspeitos por tráfico de droga, tendo sido apreendidas 11.783 doses individuais de estupefacientes.Foram fiscalizados 675 condutores, sendo detetadas 184 infrações à legislação rodoviária.

Soma-se a apreensão de quatro armas brancas, quer como medida cautelar, quer no seguimento das duas detenções efetuadas por posse de arma proibida.

Das contraordenações rodoviárias detetadas, a mais frequente foi a falta de inspeção periódica obrigatória (31), falta de seguro de responsabilidade civil obrigatório (oito), condução sob influência do álcool (duas), uso indevido do telemóvel no exercício da condução (duas), e falta ou incorreta utilização do cinto de segurança e/ou sistema de retenção para crianças (uma).

c/ Lusa
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