Operação Furacão lida com prejuízos de 200 milhões de euros para o Estado

As entidades investigadas no âmbito da Operação Furacão poderão ter lesado o Estado em 200 milhões de euros, indica um relatório do Ministério Público conhecido esta quarta-feira. O Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) adianta que 25 por cento das entidades fizeram já a “regularização voluntária” dos impostos.

Carlos Santos Neves, RTP /
As diligências revelaram a "difusão dos esquemas de fraude sob investigação" RTP

O processo da Operação Furacão está em curso há três anos. Desde Outubro de 2005 foram realizadas 612 diligências de busca – 290 a empresas, 273 em residências, 31 a instituições bancárias, 16 em escritórios de advogados e duas a gabinetes de serviços de saúde.

De acordo com o DCIAP, as diligências traduziram-se na “verificação da situação contributiva de cerca de 150 sujeitos passivos entidades colectivas, em sede de IRC, e de cerca de 300 sujeitos passivos singulares, cuja situação em sede de IRS foi verificada, sempre abrangendo, pelo menos, quatro anos fiscais (em alguns casos abrangendo mesmo o período de sete anos fiscais)”.

“Recolhidos os elementos necessários para verificar a situação contributiva de tais sujeitos passivos, encontramo-nos, de novo, perante um impressionante acervo de prova, cuja análise deverá conduzir à caracterização dos esquemas de fraude adoptados por cada contribuinte e à quantificação da vantagem patrimonial obtida ilegitimamente, em prejuízo do interesse financeiro do Estado”, aponta ainda o órgão do Ministério Público.

Todas as diligências levadas a cabo no quadro da Operação Furacão foram “repartidas pelo território nacional, revelando a difusão dos esquemas de fraude sob investigação”.

MP admite impugnar acórdão para levantamento do segredo de justiça

O Ministério Público admite a possibilidade de impugnar o acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa no sentido do levantamento do segredo de justiça na Operação Furacão, adiantou uma fonte da Procuradoria-Geral da República, citada pela Agência Lusa.

“O magistrado do Ministério Público titular do processo no Tribunal da Relação e a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa vão apreciar o teor do acórdão e oportunamente tomarão uma decisão sobre a eventual impugnação do mesmo”, afirmou a mesma fonte.

Na semana passada, o Tribunal da Relação de Lisboa indeferiu a arguição de nulidades accionada pelo Ministério Público face ao acórdão de Julho, que abriu os autos da investigação a alguns arguidos.

Uma fonte do Tribunal da Relação de Lisboa indicou à Agência Lusa que a eventual impugnação do acórdão ditará um recurso para o Tribunal Constitucional. No entanto, o recurso terá de dar entrada, em primeiro lugar, no Tribunal da Relação.

Por seu turno, Paulo Farinha Alves, o advogado responsável pelo recurso que desembocou no levantamento do segredo de justiça, disse aguardar que “cada interveniente processual saiba respeitar a decisão que foi agora confirmada e os efeitos que dela decorrem”.
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