Operação Influencer. MP recorre das medidas de coação e separa inquérito em três
O Ministério Público recorreu do despacho do juiz de instrução criminal que determinou as medidas de coação no âmbito da Operação Influencer e anunciou a separação do processo em três inquéritos.
Segundo a PGR, em relação ao inquérito da Operação Influencer, tutelado pelo Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), foi também "decidido proceder à separação de processos, constituindo-se três inquéritos distintos e afetando-se equipas de magistrados a cada um desses inquéritos".
O Ministério Público esclarece também que o inquérito corre temos no Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) e que se decidiu constituir à separação dos processos. Constituiram-se "três inquéritos distintos e afetando-se equipas de magistrados a cada um desses inquéritos".
Um deles investiga factos relacionados com o projeto de construção do Data Center na Zona Industrial e Logística de Sines pela sociedade "Start Campus", que foi entregue a quatro magistrados.
Num segundo inquérito, na mão de três magistrados, investigam-se as concessões de exploração de lítio nas minas de Montalegre e Boticas.
O terceiro inquérito investiga o projeto da central de produção de energia a partir do hidrogénio de Sines, a cargo de dois magistrados.
Já o processo que envolve o ainda primeiro-ministro, António Costa, irá prosseguir "articuladamente" entre o Ministério Público e o Supremo Tribunal de Justiça.
"Relativamente ao processo dirigido pelo MP junto do STJ, sem prejuízo da ocorrida autonomização, a conexão existente entre a factualidade ali objeto de investigação e a do DCIAP [Departamento Central de Investigação e Ação Penal] justifica e exige que os processos prossigam termos articuladamente", lê-se no comunicado relativo à Operação Influencer.
Acrescenta ainda que a PGR determinou que os magistrados titulares das investigações do DCIAP coadjuvem o Procurador-Geral-Adjunto titular da investigação do STJ" e que "será este último a definir, de acordo com as necessidades que vá identificando, os exatos termos dessa coadjuvação".
O inquérito autónomo no STF vai contar "com apoio de todos os meios e elementos afetos aos inquéritos que correm termos no DCIAP".
"Deverão ser reportadas à Procuradoria-Geral da República as dificuldades ou atrasos que eventualmente surjam e que possam comprometer os objetivos das investigações", pode ler-se ainda.
c/ Lusa