País
Operação Marquês. Estado condenado a pagar 15 mil euros a Sócrates por violações do segredo de Justiça
O Estado português foi condenado, por ordem do Tribunal Administrativo, a indemnizar em 15 mil euros José Sócrates por violação do segredo de justiça, no âmbito da Operação Marquês.
O Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa condenou parcialmente o Estado português a indemnizar José Sócrates em 15 mil euros, alegando que o ex-primeiro-ministro foi alvo de danos não patrimoniais em resultado da violação do segredo de justiça, durante a investigação da Operação Marquês.
A sentença considera existir responsabilidade civil do Estado por má administração da justiça.
Foram "provadas inúmeras divulgações de informação sobre atos de investigação, por parte de diversos meios de comunicação social, antes e na sequência da detenção" de José Sócrates, lê-se no acordão, visto que o processo de inquérito se encontrava em segredo de justiça.
"Em termos de ilicitude, é de concluir que o segredo de justiça não foi observado", refere o tribunal.
A sentença aponta ainda que o segredo de justiça não foi cumprido durante "outras diligências de investigação que o Ministério Público levou a cabo, em conjugação com o juiz de instrução criminal e o órgão de polícia criminal".
O tribunal decidiu, perante "tais fatores" ser "justo e adequado compensar os danos sofridos" pelo antigo chefe de Governo "com uma indemnização no montante de 15 mil euros".
A condenação foi apenas parcial, uma vez que o tribunal rejeitou condenar o Estado por causa da duração do inquérito.
Recorde-se que Sócrates pedia mais de 200 mil euros de indemnização, quer pelas violações de segredo de justiça quer pelo tempo que considerava excessivo da investigação.
No acórdão, não são atribuídas responsabilidades a nenhuma pessoa em concreto. Sócrates acusava o procurador Rosário Teixeira, o inspetor tributário Paulo Silva e o juiz Carlos Alexandre.
O Tribunal não dá, no entanto, razão a Sócrates nas restantes alegações.
O Tribunal não dá, no entanto, razão a Sócrates nas restantes alegações.