Operação Marquês. Juiz recusa iniciar julgamento do processo mais pequeno
O juiz que preside ao coletivo que vai julgar o processo mais pequeno separado da Operação Marquês decidiu não iniciar o julgamento e remeter os autos ao processo principal, para serem julgados em conjunto.
Em despacho assinado pelo juiz Ruben Vieira, com a data de 27 de outubro, o magistrado defende que "não deverá ser iniciado o julgamento (dando-se o mesmo sem efeito), reconhecendo-se a conexão (objetiva e subjetiva) entre este processo e o processo comum coletivo", já com o julgamento em curso, tutelado pela juíza Susana Seca.
Por esta razão o juiz Ruben Vieira decidiu remeter os autos deste processo mais pequeno ao processo principal, para serem julgados em conjunto.
"A circunstância de o julgamento dos presentes autos se encontrar no seu início e de o processo relativo à corrupção ainda exigir uma atividade probatória significativa justifica que se pondere se a reunião dos processos permitirá uma apreciação conjunta mais adequada da realidade factual imputada, sem provocar um retardamento excessivo da audiência ou comprometer os direitos de defesa dos arguidos (uma vez que os factos são os mesmos, derivando da mesma primitiva acusação e os próprios arguidos e o Ministério Público entendem benéfico o julgamento conjunto destes)", argumentou o juiz.
O magistrado judicial acrescenta que no processo principal da Operação Marquês, em se julgam sobretudo crimes de corrupção, também há arguidos com crimes de branqueamento imputados, "o que evidencia que a separação processual não corresponde a uma divisão estanque entre duas realidades criminais inteiramente autónomas".
"A eventual conexão deverá, por isso, ser apreciada tendo em conta a possibilidade de uma produção e apreciação da prova mais integrada, evitando duplicações desnecessárias e favorecendo uma decisão coerente sobre factos cuja relação material se encontra intrinsecamente conexa", defendeu o juiz.
O processo mais pequeno da Operação Marquês devia começar a ser julgado a 30 de outubro, depois de um adiamento para que o tribunal pudesse decidir sobre questões prévias que poderiam pôr em causa a realização do julgamento.
Neste processo, o antigo primeiro-ministro José Sócrates e o empresário e seu amigo Carlos Santos Silva estão acusados de branqueamento de capitais.
Em reação enviada à Lusa sobre a decisão do juiz Ruben Vieira, Sócrates defendeu que o tribunal lhe deu razão "na denúncia do abuso e da arbitrariedade que representaria a realização de dois julgamentos paralelos", considerando que é uma "decisão importante" na defesa dos direitos fundamentais.
"Este despacho põe fim a uma situação de abuso processual que nunca deveria ter existido. Não era aceitável que um cidadão fosse confrontado com dois julgamentos paralelos, perante dois tribunais diferentes, relativamente a factos intrinsecamente ligados, com o risco de decisões contraditórias e de grave prejuízo para o exercício dos seus direitos de defesa", afirmou o ex-primeiro-ministro.
Em causa no processo separado da Operação Marquês, em resultado da decisão instrutória do então juiz de instrução Ivo Rosa, está a alegada utilização pelos arguidos, entre 2011 e 2014, de contas bancárias de uma sociedade controlada por Carlos Santos Silva, da mulher deste e do motorista de José Sócrates para que entrassem na esfera do antigo primeiro-ministro verbas com origem ilícita.
Segundo a acusação do Ministério Público, datada de 2017, o empresário terá sido um dos testas-de-ferro a quem o chefe de Governo entre 2005 e 2011 terá recorrido para ocultar montantes com os quais terá sido corrompido para beneficiar o Grupo Lena, o Grupo Espírito Santo (GES) e o empreendimento de luxo de Vale do Lobo.
Os crimes de corrupção estão a ser julgados em Lisboa desde 03 de julho de 2025 no processo principal da Operação Marquês, que conta com 21 arguidos, incluindo José Sócrates e Carlos Santos Silva.
No processo mais pequeno, José Sócrates, de 69 anos, e Carlos Santos Silva, de 67, deveriam ser julgados por um coletivo de juízes composto por Rúben Vieira, Armandina Silva Lopes e Helena Leitão, que não está em exclusividade no julgamento, informou o Conselho Superior da Magistratura.
O julgamento estava previsto para o Tribunal Central Criminal de Lisboa até pelo menos abril de 2027.
Inicialmente, José Sócrates e Carlos Santos Silva respondiam também por falsificação de documento neste processo, tendo o crime prescrito entretanto.