País
Operação Pandora. Prisão preventiva para quatro arguidos
O tribunal de Lisboa decidiu aplicar como medida de coação a prisão preventiva a quatro dos oito detidos durante a operação "Caixa de Pandora", que investiga um alegado esquema de fraude que envolve escolas de condução e diversas plataformas de transporte de passageiros em veículos descaracterizados.
Os restantes quatro arguidos ficaram em liberdade, mas suspensos de funções e proibidos de contactar os demais.
Uma operação da Polícia Judiciária, que decorreu na terça-feira, e que terminou com a detenção de oito pessoas por corrupção e associação criminosa.
Em causa está a alegada obtenção forjada de certificados e formações obrigatórias para motoristas de veículos descaracterizados de transporte de passageiros.
Em comunicado divulgado na altura, a PJ avançava que entre os crimes suspeitos estão ainda falsidade informática, violação de segredo por funcionário e atestado (médico) falso.
A operação com o nome de "Caixa de Pandora" mobilizou cerca 140 elementos da Polícia Judiciária, 10 magistrados judiciais e do Ministério Público.
Foram realizadas mais de 40 buscas, domiciliárias e não domiciliárias nas zonas de Lisboa, Lourinhã, Loures, Pinhal Novo, Óbidos, Santarém, Torres Vedras, Amadora, Peniche, Sintra, Almada e Cascais.
A rede desmantelada era composta por diversos responsáveis de escolas de condução e de Centros de Formação homologados pela entidade pública competente (Instituto de Mobilidade e Transportes), dois médicos, um advogado, um funcionário de organismo público e angariadores.
De acordo com a PJ, a operação visou "suster uma atividade criminosa fortemente atentatória das condições de segurança rodoviária de passageiros e terceiros, sendo geradora de avultados lucros decorrentes da atribuição da 'Carta de Qualificação de Motorista' com base na obtenção ilícita da certificação respetiva, adulterando-se desta forma todo o sistema de qualificação inicial obrigatória e de formação contínua".
A lei que entrou em vigor em novembro, e que regulamenta as plataformas eletrónicas de transporte de passageiros em veículo descaracterizado (TVDE), obriga a que todos os motoristas tenham uma formação de 50 horas, com componente prática e teórica, para poderem depois pedir o certificado ao IMT.
O diploma permitiu um período transitório de quatro meses de adaptação aos operadores de plataformas, estando os quatro que operam em Portugal - Uber, Cabify, Taxify e Kapten, anterior Chauffeur Privé - todos legalizados.
Quando terminou o período transitório para adaptação da lei, estavam aptos quase seis mil motoristas de TVDE.
C/ Lusa