Operação Teia. Negada competência do juiz de instrução para ordenar buscas

As provas do processo que investiga as suspeitas de corrupção, e que envolve o presidente da Câmara de Barcelos e o ex-presidente da Câmara de Santo Tirso vão ser reavaliadas pelo Tribunal Central de Instrução Criminal.

RTP /
A Relação do Porto considerou que o juiz de instrução que autorizou as escutas telefónicas e as buscas não é competente para as analisar.

O Jornal Público diz que o inquérito investiga crimes que terão ocorrido em várias localidades e que estão por isso na dependência de diferentes tribunais.

Como tal, o Tribunal de Instrução Criminal do Porto deixa de ser competente.

Os desembargadores consideram que há fortes indícios de que o presidente da Câmara de Barcelos terá beneficiado as empresas de Manuela Couto em troca de apoio político.

Ainda assim, o Tribunal da Relação do Porto alterou as medidas de coação de Miguel Costa Gomes e de Manuela Couto.

Pagaram uma caução e já não estão em prisão domiciliária.

A Operação Teia investiga suspeitas de corrupção, tráfico de influência e participação económica em negócio.
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