Ordem Arquitectos dá razão a moradores que exigem demolição de marquises

A Ordem do Arquitectos deu razão ao casal lisboeta que interpôs uma acção judicial contra alguns vizinhos para exigir a demolição de marquises num edifício de autor, sustentando que houve uma ilegal alteração da linha arquitectónica.

Agência LUSA /

Os moradores de um apartamento de um prédio no Campo Grande, em Lisboa, projectado pelo arquitecto Alexandre Steinkritzer Bastos, em 1974, exigem a dem olição das marquises que dizem transformar o edifício "num galinheiro", num proc esso que decorre há mais de um ano no Tribunal Cível de Lisboa.

O parecer da Secção Regional do Sul da Ordem dos Arquitectos (OA), publ icado na página da organização na Internet, considera que "a introdução de uma s olução de marquise altera a fachada e como tal a linha arquitectónica exterior d o edifício".

"Parece-me claro que houve violação dos direitos de autor porque não fo i contacto o autor nem os descendentes do autor", disse à Lusa José Mateus, da O A.

O parecer sublinha que "se o dono da obra quiser introduzir alterações na obra, durante a obra ou após a sua conclusão, não o poderá fazer sem prévia c onsulta ao autor do projecto original".

Com a morte do autor, caso do arquitecto Alexandre Steinkritzer Bastos, "enquanto a obra não cair no domínio público o exercício destes direitos compet e aos seus sucessores".

"O direito de autor vigora por toda a vida do autor perpetuando-se por 70 anos após a sua morte", lê-se no documento.

Para o arquitecto José Mateus, a construção de marquises ilegais em Por tugal "é já uma questão cultural, um absurdo tão banalizado que parece normal".

Segundo o dirigente, este processo teve o mérito de questionar esta prá tica generalizada.

"Não se pode transformar um edifício, em última instância uma cidade in teira, em locais completamente arbitrários", disse.

Ilustrando que a um romance "ninguém se lembra de acrescentar um parágr afo", o responsável defende que "um edifício tem uma unidade e linguagem interna s" e que qualquer transformação "deverá ser feita com um projecto que reflicta u ma lógica concertada".

O parecer sublinha ainda que "as alterações introduzidas na fachada est ão sujeitas a licenciamento/autorização da entidade competente para este efeito, neste caso a Câmara Municipal de Lisboa. Há que verificar, assim, se a obtenção da licença/autorização se verificou".

Segundo disse à Lusa em Fevereiro fonte oficial do Gabinete de Urbanism o da autarquia de Lisboa, essas autorizações não foram pedidas.

"Não há nenhum pedido para a realização de obras no referido prédio", d isse na altura a mesma fonte.

à licença camarária acresce a permissão da assembleia de condóminos "ap rovada por maioria representativa de dois terços do valor total do prédio", reco rda o parecer da AO que cita o Código Civil.

O advogado dos proprietários dos andares com as marquises fechadas, Joa quim Moreira, afirmou durante as alegações finais do julgamento ser "verdade" qu e "não foi deliberada autorização para o fecho das varandas".

Joaquim Moreira defendeu que isso não poderia ter acontecido porque a p rimeira assembleia de condóminos decorreu em 1977, altura em que as varandas já estariam todas fechadas.

Fátima Gysin e o marido, moradores no prédio em causa desde 2002, inter puseram uma acção judicial contra moradores de cinco andares, num processo que d ecorre no Tribunal Cível de Lisboa, e do qual foram proferidas as alegações fina is dia 04 de Abril.

Na ocasião, a advogada do casal defendeu a demolição das marquises, ale gando que estas são ilegais e afectaram "a linha arquitectónica e o arranjo esté tico do prédio".

Por seu lado, a defesa dos proprietários dos andares com as marquises f echadas, questionou porque é que os autores da acção nunca levantaram a questão do fecho das varandas nas reuniões de condóminos em que participaram.

O casal "viu o prédio antes de o comprar, comprou o seu andar, fez obra s, habitou o prédio e porque é que só nesta acção é que levantou a questão das fachadas", questionou o advogado de defesa, Joaquim Moreira, frisando que esta questão nunca foi respondida durante o julgamento.

A juíza do Tribunal Cível de Lisboa entregará dia 19 de Abril aos advog ados de defesa e acusação a resposta à matéria de facto que considera ter ficado provada no julgamento.


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