Ordem Arquitectos dá razão a moradores que exigem demolição de marquises
A Ordem do Arquitectos deu razão ao casal lisboeta que interpôs uma acção judicial contra alguns vizinhos para exigir a demolição de marquises num edifício de autor, sustentando que houve uma ilegal alteração da linha arquitectónica.
Os moradores de um apartamento de um prédio no Campo Grande, em Lisboa, projectado pelo arquitecto Alexandre Steinkritzer Bastos, em 1974, exigem a dem olição das marquises que dizem transformar o edifício "num galinheiro", num proc esso que decorre há mais de um ano no Tribunal Cível de Lisboa.
O parecer da Secção Regional do Sul da Ordem dos Arquitectos (OA), publ icado na página da organização na Internet, considera que "a introdução de uma s olução de marquise altera a fachada e como tal a linha arquitectónica exterior d o edifício".
"Parece-me claro que houve violação dos direitos de autor porque não fo i contacto o autor nem os descendentes do autor", disse à Lusa José Mateus, da O A.
O parecer sublinha que "se o dono da obra quiser introduzir alterações na obra, durante a obra ou após a sua conclusão, não o poderá fazer sem prévia c onsulta ao autor do projecto original".
Com a morte do autor, caso do arquitecto Alexandre Steinkritzer Bastos, "enquanto a obra não cair no domínio público o exercício destes direitos compet e aos seus sucessores".
"O direito de autor vigora por toda a vida do autor perpetuando-se por 70 anos após a sua morte", lê-se no documento.
Para o arquitecto José Mateus, a construção de marquises ilegais em Por tugal "é já uma questão cultural, um absurdo tão banalizado que parece normal".
Segundo o dirigente, este processo teve o mérito de questionar esta prá tica generalizada.
"Não se pode transformar um edifício, em última instância uma cidade in teira, em locais completamente arbitrários", disse.
Ilustrando que a um romance "ninguém se lembra de acrescentar um parágr afo", o responsável defende que "um edifício tem uma unidade e linguagem interna s" e que qualquer transformação "deverá ser feita com um projecto que reflicta u ma lógica concertada".
O parecer sublinha ainda que "as alterações introduzidas na fachada est ão sujeitas a licenciamento/autorização da entidade competente para este efeito, neste caso a Câmara Municipal de Lisboa. Há que verificar, assim, se a obtenção da licença/autorização se verificou".
Segundo disse à Lusa em Fevereiro fonte oficial do Gabinete de Urbanism o da autarquia de Lisboa, essas autorizações não foram pedidas.
"Não há nenhum pedido para a realização de obras no referido prédio", d isse na altura a mesma fonte.
à licença camarária acresce a permissão da assembleia de condóminos "ap rovada por maioria representativa de dois terços do valor total do prédio", reco rda o parecer da AO que cita o Código Civil.
O advogado dos proprietários dos andares com as marquises fechadas, Joa quim Moreira, afirmou durante as alegações finais do julgamento ser "verdade" qu e "não foi deliberada autorização para o fecho das varandas".
Joaquim Moreira defendeu que isso não poderia ter acontecido porque a p rimeira assembleia de condóminos decorreu em 1977, altura em que as varandas já estariam todas fechadas.
Fátima Gysin e o marido, moradores no prédio em causa desde 2002, inter puseram uma acção judicial contra moradores de cinco andares, num processo que d ecorre no Tribunal Cível de Lisboa, e do qual foram proferidas as alegações fina is dia 04 de Abril.
Na ocasião, a advogada do casal defendeu a demolição das marquises, ale gando que estas são ilegais e afectaram "a linha arquitectónica e o arranjo esté tico do prédio".
Por seu lado, a defesa dos proprietários dos andares com as marquises f echadas, questionou porque é que os autores da acção nunca levantaram a questão do fecho das varandas nas reuniões de condóminos em que participaram.
O casal "viu o prédio antes de o comprar, comprou o seu andar, fez obra s, habitou o prédio e porque é que só nesta acção é que levantou a questão das fachadas", questionou o advogado de defesa, Joaquim Moreira, frisando que esta questão nunca foi respondida durante o julgamento.
A juíza do Tribunal Cível de Lisboa entregará dia 19 de Abril aos advog ados de defesa e acusação a resposta à matéria de facto que considera ter ficado provada no julgamento.