Ordem dos Médicos abre processo disciplinar a médica condenada hoje
A Ordem dos Médicos (OM) anunciou hoje a abertura de um processo disciplinar à médica Olga Maria Alho, condenada hoje pelo Tribunal Criminal de Lisboa por homicídio por negligência.
Em declarações à Agência Lusa, o bastonário da Ordem dos Médicos, Pedro Nunes, adiantou que a OM não recebeu qualquer participação contra a médica e que vai determinar a abertura de um processo disciplinar a Olga Maria Alho, especialista em patologia clínica.
Caso as conclusões da Ordem sejam idênticas às do Tribunal Criminal de Lisboa, a médica deverá ser suspensa do exercício total da sua actividade "por um período longo", explicitou Pedro Nunes.
Olga Maria Alho foi hoje condenada a um ano de prisão, suspensa pelo mesmo período, e a um ano de suspensão da sua actividade no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS), podendo, porém, continuar a exercer no domínio privado.
Os factos remontam a 1996, quando a clínica era responsável pelo repatriamento de sinistrados da seguradora AIDE - Assistência de Seguros e Resseguros, SA e decidiu o repatriamento do doente Armando Figueiredo, de 46 anos, que se encontrava hospitalizado em França.
A médica equipou a mala de primeiros socorros da enfermeira que acompanhou o doente com o medicamento Mioflex, afirmando tratar-se de um miorelaxante muscular para ser usado se o paciente tivesse dores durante a viagem, segundo a sentença.
Dado que Armando Figueiredo sentiu dores, a enfermeira administrou-lhe uma injecção de Mioflex, tendo o doente começado a sentir-se mal e vindo a falecer no hospital de Chateau Renault, para onde havia sido imediatamente transportado.
De acordo com a sentença, a morte de Armando Figueiredo deveu-se a asfixia decorrente de um choque anafiláctico (hipersensibilidade do organismo) provocado pela administração do medicamento.
O Tribunal Criminal de Lisboa considerou provado que "a injecção prescrita pela arguida é a causa da morte do sinistrado" e que Olga Maria Alho "nunca tinha utilizado o Mioflex, não conhecendo as suas características, efeitos e contra-indicações, nem tão pouco as situações em que podia ser utilizado".
O Tribunal considerou que a morte de Armando Figueiredo "só ocorreu porque a arguida não procedeu com o cuidado a que estava obrigada".
Olga Maria Alho havia já sido condenada pelo mesmo tribunal em 20 de Novembro de 2003 a três anos de prisão, com pena suspensa por quatro anos, tendo a defesa recorrido para o Tribunal da Relação.
Este mandou repetir o julgamento por considerar que havia contradição na matéria de facto, uma decisão que anula o julgamento anterior.
O bastonário classificou como "uma violação directa do Código Deontológico" a administração de um medicamento que o médico desconheça, afirmando que um clínico não pode utilizar fármacos de "fórmula desconhecida ou secreta".
Pedro Nunes considerou também "lamentável que não tenha havido uma acusação para a Ordem dos Médicos, ao mesmo tempo da dos tribunais", e explicou que, em casos que envolvem clínicos como arguidos, "não é obrigatório" que um clínico que realiza uma peritagem médica pedida por um tribunal comunique esse facto à Ordem.
Contactada pela Lusa, a Inspecção-Geral da Saúde (IGS), que tem responsabilidade disciplinar sobre factos ocorridos no âmbito do SNS, adiantou que não possui qualquer registo em relação à médica, dado que este foi um caso que aconteceu no domínio da clínica privada.
A IGS aguarda agora uma notificação do Tribunal em relação à suspensão do exercício de actividade de Olga Maria Alho no âmbito do SNS.