Os poderes constitucionais do Presidente da República
Da "bomba atómica", como vulgarmente é apelidada a dissolução da Assembleia da República, à menos conhecida possibilidade de presidir ao Conselho de Ministros, são muitos os poderes reservados na Constituição ao Presidente da República.
A possibilidade de "chumbar" iniciativas legislativas do governo ou da Assembleia da República é, no entanto, um dos poderes formais mais comummente exercidos pelo Chefe de Estado - a par da concessão de condecorações.
O poder de dissolver a Assembleia da República é o mais relevante poder autónomo atribuído ao Presidente da República.
Auscultado o Conselho de Estado e os partidos com assento parlamentar, o Chefe de Estado pode dissolver a Assembleia da República e convocar eleições antecipadas.
O actual Presidente, Jorge Sampaio, fê-lo em 30 de Novembro do ano passado em circunstâncias inéditas, por existir uma maioria absoluta no Parlamento.
A Constituição determina, porém, que a Assembleia da República não pode ser dissolvida nos seis meses posteriores à sua eleição, no último semestre do mandato do Presidente da República ou durante a vigência do estado de sítio ou do estado de emergência.
A demissão do governo compete também ao Chefe de Estado, mas apenas se solicitada pelo próprio chefe de executivo, caso o programa de governo seja rejeitado ou face ao "chumbo" de uma moção de confiança ou aprovação de uma moção de censura no Parlamento.
O Presidente pode ainda dissolver as Assembleias Legislativas das regiões autónomas dos Açores e da Madeira.
O constitucionalista Vital Moreira classifica o veto a "filtragem presidencial da função legislativa".
Devolver, fundamentando a sua decisão, os diplomas que lhe chegam para promulgação do Parlamento ou do Governo é outra das grandes "armas" na mão do Presidente da República e uma das que mais frequentemente tem sido usada.
A existência de uma maioria absoluta no Parlamento pode condicionar o exercício dessa prerrogativa já que, caso seja confirmado por mais de metade dos deputados, o diploma terá de ser promulgado pelo Chefe de Estado nos oito dias seguintes (para alguns diplomas a Constituição prevê condições mais restritivas).
Ao receber diplomas para promulgação, o Presidente pode ainda decidir requerer ao Tribunal Constitucional a apreciação preventiva da constitucionalidade ou mesmo a "declaração de inconstitucionalidade" e a "verificação de inconstitucionalidade por omissão".
O Chefe de Estado pode ainda dirigir mensagens ao Parlamento e Jorge Sampaio fê-lo seis vezes em 10 anos, a propósito de temas como a "Reforma do Sistema Político" (Maio de 2002) ou "Economia e Finanças Públicas" (a última, em Janeiro de 2004).
A iniciativa de auscultar os portugueses em consulta popular é do governo, mas cabe ao Presidente da República convocar os referendos sobres de relevante interesse nacional. Este poder do Chefe de Estado tornou-se especialmente visível no momento em que Jorge Sampaio decidiu não convocar o referendo ao aborto (02 de Maio deste ano) por considerar não existirem "condições mínimas" para a sua realização.
Além destes, o Presidente da República tem ainda os poderes de presidir ao Conselho de Estado, marcar datas de eleições e nomear ou exonerar membros do governo (sob proposta do primeiro-ministro), os representantes da República para as regiões autónomas e o presidente do Tribunal de Contas e o Procurador-Geral da República.
Enquanto Comandante Supremo das Forças Armadas, preside às reuniões do Conselho Superior de Defesa Nacional e nomeia e exonera o Chefe de Estado-Maior General das Forças Armadas (CEMGFA), bem como os chefes dos três ramos.
Estão ainda na Constituição poderes menos conhecidos como o de "declarar a guerra" e "fazer a paz", indultar e comutar penas, presidir ao Conselho de Ministros (a pedido do primeiro-ministro), declarar o estado de sítio e o estado de emergência ou "pronunciar-se sobre todas as emergências graves para a vida da República".
No plano da acção externa, cabe ao Chefe de Estado nomear embaixadores e ratificar tratados internacionais, depois de aprovados.