Pais portugueses usam cada vez mais licença por nascimento de um filho
Os pais portugueses usam cada vez mais o direito à licença de 15 dias por nascimento de um filho, assim como a licença de maternidade partilhada, segundo um estudo a divulgar sábado.
Elaborado por duas sociólogas da universidade Católica, o estudo Comparativo das Políticas Familiares na Europa dos 15 entre 1990-2004, será apresentado sábado em Lisboa durante o II Serão Nacional da Família.
Promovido pela Associação Nacional de Famílias Numerosas, o evento visa assinalar o Dia Internacional da Família que se celebra domingo.
Segundo o estudo, em 2002, o direito a 15 dias por nascimento de um filho, instituído em 2000, foi usado por 16 mil pais e em 2003 o número quase duplicou passando para os 27 mil, o que corresponde a 30 a 40 por cento dos pais elegíveis existentes em Portugal.
O mesmo trabalho indica que cerca de nove mil pais (quase 12 por cento dos beneficiários das licenças de maternidade) utilizaram a licença de maternidade partilhada.
O aumento de 2000 a 2003 da utilização da licença de maternidade pelo progenitor masculino deve-se, segundo o estudo, a uma maior sensibilização para as condições e requisitos que permitem o acesso a esse benefício.
Porém, acrescenta, as tradicionais atitudes culturais, no posto de trabalho, contribuíram para uma inibição em assumir o estatuto paternal.
Por outro lado, as empresas portuguesas estão a tentar reforçar a ligação ao local de trabalho relativamente aos pais que se encontram em licença, mantendo-os informados sobre os desenvolvimentos no serviço, através de circulares, reuniões regulares, entre outros.
Portugal é um dos países da Europa dos 15 com um período mais alargado de licença de paternidade, com cinco dias úteis a serem utilizados no primeiro mês após o nascimento da criança e 15 dias que podem ser usados depois.
O Reino Unido ocupa a primeira posição ao conceder aos pais 26 semanas para estarem com os filhos.
Em França, esse direito é de 15 dias e na Alemanha não é concedida qualquer licença.
Na Áustria é concedida uma licença de um a dois dias e em Espanha, Grécia, Luxemburgo e Países Baixos os pais têm direito a um período de licença de dois dias.
Quanto aos subsídios de paternidade, a média é estabelecida entre os 60 e os 100 por cento do salário, apesar de alguns países apresentarem uma grande variação quanto à percentagem paga do ordenado.
Portugal destaca-se por pagar a 100 por cento do salário os dias de licença estabelecidos por lei.
Em França, no período de licença de 15 dias, três são pagos a 100 por cento e 12 dias até 100 por cento.
Na Dinamarca, os 14 dias de licença oscilam entre 90 por cento e 100 por cento, a Suécia até 80 por cento nos 10 dias de licença, enquanto a Bélgica concede um período de dez dias e paga 100 por cento nos três primeiros e 82 por cento nos restantes.
Espanha, Grécia, Luxemburgo e Países Baixos apresentam uma licença de dois dias paga a 100 por cento.