Parecer limita gravidez de substituição a mães

Só as mulheres que tiveram pelo menos um filho podem ser gestantes de substituição. É esta a posição do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida. Consta de um parecer enviado ao grupo de trabalho da Procriação Medicamente Assistida que está a analisar várias propostas legislativas sobre a alteração à atual lei.

Cristina Sambado - RTP /
Pilar Olivares - Reuters

“Apenas pode ser gestante de substituição a mulher que seja mãe de pelo menos uma criança por si gerada e que sempre tenha mantido quanto a esse ou esses seus descendentes, sem qualquer limitação, todos os direitos e deveres de responsabilidade parental”, revela o parecer do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA), a que a Lusa teve acesso.

Eurico Reis, presidente do CNPMA, acredita que “desta forma a gestante de substituição não fica com aquela necessidade de assumir que a criança que vai nascer também é seu filho, já que tem filhos dela”.

Desta forma, “garante-se que a pessoa sabe ao que vai. A gestação – como qualquer mulher que já teve filhos sabe – não é um caminho sem espinhos. É, sem dúvida, um mar de rosas, mas as rosas têm espinhos”.

Para Eurico Reis, “com esta salvaguarda, as gestantes de substituição vão conscientes e o CNPMA entende que é possível minimizar as probabilidades de incumprimento”.

O CNPMA defende que a “criança é mesmo para o casal beneficiário e não para a gestante”.O CNPMA entende como gestação de substituição “qualquer situação em que a mulher se disponha a suportar uma gravidez por conta de outrem e a entregar a criança após o parto, renunciando aos poderes e deveres próprios da maternidade”.

“A celebração de negócios jurídicos de gestação de substituição só é possível a título excecional e com natureza gratuita, nos casos de ausência de útero, de lesão ou de doença deste órgão que impeça de forma absoluta e definitiva a gravidez da mulher ou em situações que o justifiquem”, acrescenta o parecer."A ideia é alargar"
A sugestão do CNPMA vai no sentido de as técnicas de Procriação Medicamente Assistida serem “um método complementar para a procriação que podem ser usadas como contributo para o tratamento de uma doença grave ou para a minimização do risco de transmissão de doenças de origem genética, infeciosa, ou outras”.

O CNPMA parte do princípio de que, tal como defendem as propostas do PS, PSD e BE, o acesso às técnicas de PMA vai deixar de estar confinado a questões de saúde, podendo ser um recurso por parte de mulheres sem parceiro masculino.
“A ideia é alargar e não descurar que a Procriação Medicamente Assistida continua a servir para situações de doença”, afirmou Eurico Reis.

O destino dos embriões é igualmente clarificado, no parecer do CNPMA, que defende que os embriões que não tiveram de ser transferidos, devem ser criopreservados, “comprometendo-se a pessoa ou pessoas beneficiárias a, tanto quanto possível, utilizá-los em novo processo de transferência embrionária no prazo máximo de três anos”.

“A pedido da pessoa ou pessoas beneficiárias, em situações devidamente justificadas, o diretor do centro poderá assumir a responsabilidade de alargar a criopreservação dos embriões por um ovo período de três anos”, frisa o parecer.

Para Eurico Reis, “este parecer contempla, pela primeira vez, o destino dos gâmetas (espermatozoides e óvulos) e o tecido germinativo, relativamente ao qual não havia legislação, valendo até agora o que valia para os embriões”.

c/ Lusa
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