Parque Biológico de Gaia "estranha" decisão de Tribunal e já recorreu
Porto, 21 dez (Lusa) -- O Parque Biológico de Gaia recorreu da decisão do Tribunal Judicial da Lousã, que reconheceu o direito à utilização da marca Parque Biológico da Serra da Lousã, anunciou hoje a Fundação Assistência, Desenvolvimento e Formação Profissional (ADFP).
Esta fundação, de Miranda do Corvo, revelou na segunda-feira que o Parque Biológico de Gaia tinha perdido a ação que interpôs contra o registo da marca do Parque Biológico da Lousã, contudo, "dentro dos prazos legais" apresentou "alegações para recurso da decisão".
Ao contrário do que foi anunciado pela Fundação, a decisão "não transitou em julgado de forma definitiva".
Contactado pela Lusa, o diretor do Parque Biológico de Gaia, Nuno Oliveira, afirmou "não se conformar" com a decisão, tendo recorrido da mesma.
Nuno Oliveira adiantou também "estranhar a sentença", uma vez que a marca Parque Biológico "está registada há mais de uma década".
O presidente do conselho de administração da fundação, Jaime Ramos, afirma agora, em comunicado, que "infelizmente a ADFP vai continuar a sua parte, em legítima defesa, desta guerra judicial absurda que tem sido movida pelo Parque de Gaia".
Na segunda-feira, esta fundação lamentou "a perda de tempo e recursos provocados pela ação insensata do Parque Biológico de Gaia", considerando que "este, ligado ao município de Gaia, devia apoiar o Parque Biológico da Serra da Lousã, até pelo facto de este ser um projeto de integração social, destinado a criar emprego a pessoas com deficiência".
"A absurda tentativa de Gaia de prejudicar o Parque Biológico da Serra da Lousã denota um egoísmo inaceitável de quem não tolera concorrência", acusou.
Já Nuno Oliveira acrescentou que, aquando da criação da empresa municipal Parque Biológico de Gaia, "não foi possível registar o nome sem uma autorização para tal por parte do Parque Biológico".
No acórdão da sentença, citado pela fundação, é explicitado que se julga "totalmente improcedente a presente ação, absolvendo a Fundação ADFP de todos os pedidos formulados pela Parque Biológico de Gaia".
Segundo o mesmo acórdão, "a mera inclusão da denominação `Parque Biológico` numa marca mais ampla `Parque Biológico da Serra Lousã` não só não leva a qualquer confusão, como é essencial para concretizar o conteúdo da própria marca, a qual pressupõe e exige uma concretização especial".
"Nestes termos, temos de concluir que, pela própria natureza da marca, não existe qualquer confusão entre as duas marcas, dada a concretização espacial da marca da Fundação ADFP", conclui.
Segundo o mesmo documento, "a marca registada pelo Parque Biológico de Gaia em nada se confunde com a marca registada pela Fundação ADFP (Parque Biológico da Serra da Lousã) uma vez que as duas em confronto são perfeitamente distintas e distinguíveis".