Passagem definitiva de 24 equipamentos da Segurança Social para a Santa Casa publicada em DR

Lisboa, 14 out (Lusa) -- A passagem definitiva de 24 equipamentos da Segurança Social para a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML), que fica responsável pelos encargos financeiros necessários à gestão destas respostas sociais, foi hoje publicada em Diário da República

Lusa /

O decreto-lei estabelece o regime legal da transmissão definitiva à SCML dos estabelecimentos integrados do Instituto da Segurança Social (ISS) e apartamentos de autonomização, estruturas de acolhimento de jovens onde são proporcionadas todas as condições e os meios técnicos para que desenvolvam competências para autonomia de vida.

"A transmissão definitiva dos estabelecimentos e apartamentos de autonomia refere-se ao património imobiliário e mobiliário, aos recursos humanos e à gestão dos respetivos equipamentos e das suas respostas sociais", refere o decreto-lei, adiantando que esta transmissão é feita "a título gratuito".

Segundo o diploma, os trabalhadores que exercem funções nestes estabelecimentos "transitam para um mapa de pessoal residual da SCML, ao qual é aplicável o regime jurídico dos trabalhadores que exercem funções públicas, mantendo os trabalhadores o seu estatuto jurídico-funcional de origem, designadamente em matéria de vínculo, regime de proteção social, carreiras, tempo de serviço e remunerações".

Entre os 24 equipamentos do Estado transferidos para a Misericórdia de Lisboa estão nove estabelecimentos de proximidade (centros infantis, recolhimentos, centro comunitários), seis instituições de acolhimento na área das crianças e jovens, quatro estabelecimentos da "área de emergência" e cinco da área da deficiência.

Em 2011, já tinha sido celebrado entre a SCML e o ISS um contrato de gestão que regulava os procedimentos e condições de cedência à Santa Casa dos estabelecimentos integrados sob gestão direta da Segurança Social.

"Neste período de tempo, a SCML tem vindo a promover, de forma concertada e no quadro do seu plano de atividades, a integração plena e coerente destes estabelecimentos, tendo em atenção as linhas estratégicas de ação e de desenvolvimento de ordem social na cidade de Lisboa", refere o diploma hoje publicado e que entra em vigor dentro de 15 dias.

"Os resultados obtidos com o modelo de gestão adotado confirmam um aumento da qualidade e da acessibilidade dos serviços prestados às populações, considerando-se estarem reunidas as condições para a criação de uma rede de equipamentos sustentável, assente na partilha de objetivos e interesses comuns e no contexto de uma parceria público-social", acrescenta.

O decreto-lei estabelece ainda o regime legal aplicável à cedência temporária da gestão, por um ano, de oito estabelecimentos do ISS à Santa Casa, entre os quais centros de dia, casas de repouso, lares, centros infantis e o Centro de Reabilitação de Paralisia Cerebral Calouste Gulbenkian.

Uma nota da SCML, publicado no `site` a 31 de outubro do ano passado, referia que a gestão de 38 equipamentos sociais do ISS teve custos estimados de quase 20 milhões de euros em 2014, "uma verba que sai diretamente do orçamento anual da SCML".

"O Estado em 2011, através do Instituto de Segurança Social, passou para a responsabilidade da SCML a gestão de 38 estabelecimentos, sem que fosse acompanhada da respetiva transferência de verbas para assegurar o funcionamento das mesmas", cabendo à Santa Casa " suportar todos os gastos com os equipamentos transferidos pelo Estado", lia-se na nota

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