Paulo Pedroso queixa-se de Pinto Pereira à Ordem dos Advogados

O deputado Paulo Pedroso vai participar disciplinarmente à Ordem dos Advogados do defensor das vítimas da Casa Pia, Pinto Pereira, acusando-o de desrespeitar os seus deveres e as instituições da Justiça.

Agência LUSA /

Além da queixa, Paulo Pedroso admite também processar o advogado da Casa Pia quer cível quer criminalmente.

Em declarações à Agência Lusa, Celso Cruzeiro, o advogado do deputado, especificou que um processo-crime e também de responsabilidade civil poderá acontecer, mas só depois de analisar com cuidado todas as declarações do advogado da Casa Pia.

"Vamos analisar essas declarações e não vamos prescindir de exercer esse direito", afirmou.

Num comunicado assinado pelos seus advogados, Celso Cruzeiro e João Pedroso, o deputado socialista acusa Pinto Pereira de, "apoiado por sectores da comunicação social politicamente direccionados", se ter "particularmente destacado numa actividade reincidente de descredibilização da Justiça e dos deveres da sua própria função de advogado".

O comunicado surge um dia depois de António Pinto Pereira ter dito à Agência Lusa que requereu ao Tribunal que fosse extraída uma certidão relativa às declarações do arguido Carlos Silvino, "Bibi", sobre Paulo Pedroso, proferidas na semana passada em Tribunal.

Carlos Silvino implicou o deputado socialista nas declarações que fez em Tribunal, no âmbito do processo de pedofilia na Casa Pia, querendo agora Pinto Pereira que essas declarações sejam enviadas ao Tribunal da Relação, onde está pendente um recurso do Ministério Público pela não ida a julgamento do deputado socialista.

Paulo Pedroso diz que Pinto Pereira não pode deixar de saber que as declarações de "Bibi" "já foram produzidas em fase anterior do processo, em que, diferentemente do que sucede na actual fase, a defesa (de Paulo Pedroso) pode intervir".

Lembra o comunicado que na altura a juíza de instrução analisou essas declarações e concluiu "pela sua absoluta falta de credibilidade".

"Não pode (Pinto Pereira) deixar de saber, porque é advogado, que as declarações por aquele arguido prestadas não constituem qualquer elemento novo, como não constituem elemento que possa ser apreciado pelo Tribunal de recurso, dado que este não tem por objecto qualquer acto de renovação de prova", diz Paulo Pedroso.

E acrescenta: "tudo isto sabendo, e não podendo ignorar que é dever do advogado não influir ou tentar influir, através da comunicação social, na resolução de pleitos judiciais pendentes, vem o senhor Pinto Pereira, sistematicamente, desrespeitando, de um modo pertinaz e escandaloso, os seus deveres de respeito perante a dignidade da função que desempenha e perante as instituições da Justiça".

Estas instituições acabam assim, no entender dos advogados, por "sofrer sério prejuízo, por via da perspectiva deformada e distorcida que delas é fornecida à população em geral".

Por isso, conclui o comunicado, Paulo Pedroso comunicou já a Pinto Pereira que, "com base no comportamento por si adoptado, efectuará contra ele a competente participação disciplinar à Ordem dos Advogados, não prescindindo de accionar os mecanismos de responsabilidade criminal e cível que forem julgados adequados à situação".

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