PCP diz que Amadora-Sintra tem ordem para denunciar abortos, mas hospital nega
O deputado comunista Bernardino Soares apresentou hoje no Parlamento um documento interno do Hospital Amadora-Sintra que obriga os profissionais a comunicarem à PSP casos de suspeitas de aborto, mas a instituição afirma que este já foi revogado.
A intervenção do líder da bancada do PCP ocorreu antes do início dos trabalhos da Assembleia da República, tendo Bernardino Soares apresentado ao plenário um Manual do Serviço do Bloco de Partos do Hospital Amadora-Sintra, datado de Fevereiro de 2004.
No documento determina-se que, "sempre que ocorra no Núcleo de Obstetrícia um parto de feto morto, com lesões visíveis de traumatismo, suspeita de manobras abortivas ou ainda nos casos em que a utente seja admitida com feto morto no domicílio", a equipa médica e de enfermagem do bloco de partos deve "comunicar o caso ao agente da PSP no Hospital".
Segundo a ordem de serviço, "esta providência poderá ser tomada quer pelo chefe da equipa médica, quer pelo enfermeiro".
Em reacção à intervenção de Bernardino Soares, a deputada socialista Maria de Belém Roseira pediu uma cópia do documento, afirmando que pretendia enviá-lo ao Ministério da Saúde.
Contactada pela Agência Lusa, o assessor de imprensa do Hospital Amadora-Sintra afirmou que esta ordem de serviço "foi revogada em Março de 2004", por entrar em conflito com os códigos deontológicos dos profissionais do hospital, o que impede a sua aplicabilidade.
A ordem de serviço "não tem a ver com fetos abortados até às doze semanas, mas sim fetos com mais de seis meses", afirmou, explicando que o que estava em causa na ordem de serviço não eram abortos, mas possíveis casos de infanticídio.
As lesões a que os profissionais deveriam estar atentos são "lesões deliberadas para tentar matar o bebé". Não se trata de denunciar casos de aborto, como sugere o PCP, disse.
De acordo com o artigo 242 do Código Penal, a que "todas as instituições têm de obedecer", todos os funcionários que tenham conhecimento de um crime no exercício das suas funções têm de o denunciar, acrescentou.
Em Outubro do ano passado, o Tribunal Criminal de Lisboa absolveu uma jovem de 21 anos acusada da prática de aborto, que foi denunciada à PSP, em Janeiro de 2000, por um enfermeiro de serviço do hospital Amadora-Sintra.
No julgamento, a juíza Conceição Oliveira considerou que o crime não ficou provado.
Na sequência deste caso, a Ordem dos Enfermeiros abriu um processo disciplinar ao enfermeiro em causa por eventual quebra de sigilo profissional mas, segundo disse à Lusa fonte da Ordem, este ainda não está concluído.