Período de reflexão está previsto na legislação de seis países da UE

Em seis países da União Europeia onde a interrupção voluntária da gravidez foi despenalizada a legislação prevê um período de reflexão obrigatório para as mulheres que querem abortar, mas Portugal deverá inspirar-se no modelo alemão.

Agência LUSA /

A intenção de prever na lei um período de reflexão para as mulheres que tencionem interromper a gravidez até às 10 semanas foi assumida hoje pelo prime iro-ministro, José Sócrates, depois de estar confirmada oficialmente a vitória d o "sim" no referendo ao aborto.

"A lei deve prever um período de reflexão que assegure que a decisão da mulher - que sempre deve prevalecer - seja uma decisão ponderada e reflectida e não fruto de um qualquer desespero momentâneo", declarou o líder dos socialista s.

Dirigentes socialistas adiantaram à Lusa que o PS deverá inspirar-se no modelo alemão, que aponta como condição para a que a mulher possa interromper a gravidez a seu pedido a existência de um período de ponderação obrigatório de t rês dias.

Além da Alemanha, na legislação belga, francesa, holandesa, italiana e luxemburguesa o período de reflexão também está consagrado, mas é sempre superio r ao previsto na lei alemã.

Assim, na Holanda o período de ponderação imposto é de 5 dias, enquanto na Bélgica a reflexão terá de se prolongar por seis dias.

Na Itália e no Luxemburgo, o período de reflexão é no mínimo de uma sem ana.

França é o país onde está previsto o maior período de ponderação, que n unca poderá ser inferior a 8 dias.

Em mais de metade dos países da União Europeia, o aborto é permitido a pedido da mulher até às 12 semanas (18 semanas na Suécia): Alemanha, Áustria, Bé lgica, Bulgária, Dinamarca, Estónia, França, Grécia, Hungria, Letónia, Lituânia, República Checa, Roménia, Eslováquia, Eslovénia e Suécia.

No referendo realizado hoje, o "sim" à despenalização do aborto obteve 59 por cento e o "não" 40,7 por cento, registando-se uma abstenção de 56,4 por c ento.


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