PGR convencido de que a lei de política criminal vai ser alterada e clarificada

O procurador-geral da República (PGR), Pinto Monteiro, afirmou-se "convencido" de que a proposta de Lei sobre Política Criminal vai ser alterada, considerando que as sugestões do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) visam "clarificar" a legislação.

Agência LUSA /

A posição do PGR foi hoje assumida, em declarações à agência Lusa, no final de uma reunião com os magistrados do Ministério Público do distrito de Évora, realizada nas instalações do Tribunal da Relação da cidade.

"Estou convencido de que a lei vai ser alterada. Há umas ambiguidades de redacção que eu penso vão desaparecer", declarou Pinto Monteiro, manifestando concordância com a decisão do CSMP, que decidiu, terça-feira, em plenário, fazer chegar ao ministro da Justiça, através do PGR, sugestões de alteração à Lei sobre Política Criminal.

"As alterações destinam-se a clarificar a lei, tornar claro que não há nenhuma diminuição de autonomia do Ministério Público, nem, de maneira nenhuma, são beliscados os poderes do procurador-geral, que eu nunca na vida consentiria", afirmou o PGR.

A reunião do CSMP, realizada terça-feira, ficou marcada, entre outros aspectos, por "críticas genéricas ao excesso de prioridades na investigação criminal" definida pelo anteprojecto de Lei sobre Política Criminal.

Segundo dados apresentados na reunião, as prioridades na investigação criminal representam cerca de 50 por cento dos processos pendentes.

Fonte ligada ao CSMP disse à Lusa que na reunião foi pedida à procuradora-geral distrital de Lisboa, Francisca Van Dunem, que "recolhesse as sugestões" apresentadas pelos membros do Conselho e as entregasse ao PGR, para as transmitir ao ministro da Justiça, Alberto Costa.

Hoje, em Évora, Pinto Monteiro recusou alarmismos sobre a autonomia do Ministério Público, afirmando-se "absolutamente tranquilo" relativamente à matéria.

"Houve uma grande unanimidade na reunião do CSMP sobre os pontos a alterar na lei", disse o PGR, reiterando a necessidade de alterar a proposta de legislação "onde não é suficientemente clara".

"O próprio autor principal (do anteprojecto de lei), o professor Rui Pereira, concordou com as sugestões feitas, quer pelo procurador-geral, quer por outros membros do Conselho", observou, contestando a posição dos que "estão contra as leis sem as ler".

Pinto Monteiro garantiu ainda que vai apresentar as propostas de alteração, feitas pelo CSMP, ao ministro da tutela.

Terça-feira, numa declaração de oito membros do CSMP, subscrevendo um parecer elaborado por Francisca Van Dunem, aponta-se como um dos aspectos que suscita maior preocupação o facto de se observar no diploma "um elenco esmagador - porventura excessivo - de crimes de investigação prioritária, que consome mais de 50 por cento dos inquéritos pendentes nas comarcas".

"Se o Ministério Público e os órgãos de polícia criminal se concentrassem, desde já, só na panóplia de crimes inscritos não seria previsivelmente possível obter resultados de celeridade significativos", lê-se na declaração de Rodrigues Maximiano, António Barradas Leitão, Aurora Rodrigues, Edite Pinho, Fraústo da Silva, Helena Vera Cruz Pinto, Nogueira da Costa e Paulo Gonçalves.

Segundo a mesma declaração, a que a agência Lusa teve acesso, "o diploma restringe a autonomia do Ministério Público ao vedar qualquer possibilidade de alterar as prioridades".

"Se for necessário atribuir uma precedência na investigação de um determinado surto de crimes não constante do catálogo político traçado, não há qualquer flexibilidade - o procurador-geral da República não tem esse poder", refere a declaração.

Os signatários entendem que o diploma representa "uma visão estática e burocrática que emperrará e bloqueará a adequação dinâmica da investigação à realidade quotidiana, que não é territorialmente homogénea nem predeterminada num cardápio heterodefinido, de dois em dois anos, sem fundamento científico-criminológico conhecido".

O CSMP havia pedido a Francisca Van Dunem a elaboração de um parecer relativo à Lei sobre Política Criminal, tendo a procuradora-geral distrital de Lisboa dissertado sobre o anteprojecto de diploma, apontando situações que devem ser "analisadas" e "corrigidas".

A primeira Lei sobre Política Criminal para o biénio 2007/2009 determina "tratamento prioritário", em termos de prevenção e investigação, dos crimes violentos contra as pessoas e o património, entre outros.

A política criminal compreende a definição de objectivos, prioridades e orientações em matéria de prevenção da criminalidade, investigação criminal, acção penal e execução de penas e medidas de segurança.

A primeira Lei sobre Política Criminal deve entrar em vigor a 01 de Setembro de 2007, depois de aprovada pela Assembleia da República até 15 de Junho, na sequência de proposta apresentada pelo Governo até 15 de Abril, segundo o calendário previsto pelo Governo.

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