PGR não encontra motivos para procedimento criminal contra PM

O Procurador-Geral da República considerou esta tarde não existirem nas cinco escutas que estavam por analisar do processo Face Oculta elementos que justifiquem procedimento criminal contra primeiro-ministro. Pinto Monteiro ordenou nesse sentido o arquivamento dos documentos.

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Pinto Monteiro "ordenou o arquivamento do conjunto dos documentos recebidos" RTP

Num comunicado da PGR, pode ler-se que Pinto Monteiro considera que nas referidas escutas telefónicas que envolvem conversas do primeiro-ministro "não existem elementos probatórios que justifiquem a instauração de procedimento criminal" contra José Sócrates.

"Após cuidadosa e exaustiva análise de todos os elementos remetidos à PGR", o Procurador Pinto Monteiro fez publicar "um despacho onde se considera que não existem elementos probatórios que justifiquem a instauração de procedimento criminal contra o primeiro-ministro ou contra qualquer outro das pessoas mencionados nas certidões, pela prática de crime de atentado contra o Estado de Direito, que vinha referido nas mesmas certidões".

Nesse sentido, Pinto Monteiro "ordenou o arquivamento do conjunto dos documentos recebidos".

O comunicado esclarece que as escutas em que interveio o primeiro-ministro "foram entregues ao presidente do Supremo Tribunal de Justiça para apreciação dos actos relativos à intercepção, gravação e transcrição das conversações e comunicações referidas".

"O conteúdo desses cinco produtos, se, por hipótese, não vier a ser declarado nulo, em nada alterará o sentido da decisão já proferida, atenta a irrelevância criminal dos mesmos (e é só isto, saliente-se, que compete ao Procurador-Geral da República apreciar)", acrescenta Pinto Monteiro, considerando que a decisão agora proferida "não colide em nada com o processo 'Face Oculta', já que os factos referidos nas certidões analisadas não respeitam à matéria que está na origem do processo e aí se investiga".

"O processo 'Face Oculta' prosseguirá com todo o empenho e rigor, estando o Procurador-Geral da República solidário com o DIAP de Aveiro e os Órgãos de Polícia Criminal que com ele colaboram, considerando-se extremamente relevante para o saudável funcionamento das instituições democráticas que sejam apurados todos os factos a que respeita a investigação por forma a poderem ser sancionados os eventuais responsáveis", adianta.

Procuradoria esclarece ainda que, relativamente a quatro daquelas certidões, com factos que "não respeitam à matéria em causa", duas vão ter como destino o DIAP de Lisboa, "por conterem elementos relacionados com factos que já estavam a ser investigados", uma outra será remetida ao Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP), "por conter elementos relacionados com factos já participados", e a restante chegará ao Ministério Público junto do Supremo Tribunal de Justiça, "por, alegadamente, conter elementos imputáveis a magistrados judiciais de um Tribunal da Relação".

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