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PGR recorre de decisão judicial que autorizava a instalar tenda em manifestação na madrugada
O Ministério Público recorreu da decisão do Tribunal Administrativo conhecida ontem, que dava a possibilidade à requerente Renata Cambra a hipótese de usar a tenda em protesto pela habitação, mesmo durante a madrugada. É um recurso obrigatório para o Tribunal Constitucional.
A sentença do Tribunal Administrativo aponta para inconstitucionalidade do decreto de lei de 1974 invocado pelo Ministério da Administração Interna e pela PSP, o que obriga o Ministério Público a recorrer para o Constitucional.
"O objeto do recurso é a apreciação da inconstitucionalidade do art.º 11.º do Decreto-Lei 406/74 de 29 de Agosto, no sentido de que aquela norma estabelece um limite horário absoluto e automático ao exercício do direito fundamental de manifestação", refere o recurso da Procuradoria da República.
O recurso é processado como de apelação, com efeito suspensivo e interrompe os prazos para a interposição dos recursos ordinários que caibam da decisão.
O recurso é, portanto, obrigatório para o Ministério Público, como explica a constitucionalista Teresa Violante.
O Tribunal Administrativo de Lisboa considerou que o limite da meia-noite e meia para a realização de manifestações não é "absoluto e automático", dando assim luz verde a uma manifestante para que permaneça com uma tenda, de madrugada, na Praça do Rossio, em Lisboa.
A decisão decorreu de uma intimação para a proteção de direitos, liberdades e garantias interposta por Renata Cambra contra o Ministério da Administração Interna e o município de Lisboa.
Ao abrigo da sentença, a que a RTP teve acesso, o protesto da manifestante poderia perdurar até 24 de novembro, a data da votação final da propota de Orçamento do Estado para 2027, incluindo o período entre as 0h30 e as 6h30, tendo, todavia, de ser articulado com o Mercado de Natal programado para a Praça D. Pedro IV.
Requerente vai pedir que recuso seja limitado ao horário da manifestação
O movimento Acampada de Lisboa já veio dizer que o recurso do Ministério não suspende a sentença no essencial, que a tenda continua a ser um protesto.
“O recurso interposto pelo Ministério Público para o Tribunal Constitucional é obrigatório por lei sempre que um tribunal recusa aplicar uma norma por inconstitucionalidade, e incide apenas sobre essa questão: a interpretação do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 406/74 como limite automático às 00h30”, refere a nota do movimento.
“A sentença decidiu também que a tenda usada como símbolo do protesto não é campismo nem está sujeita a licenciamento, e que qualquer intervenção policial exige auto fundamentado. Estas partes da decisão não dependem da questão de constitucionalidade em recurso”, referem.
“A requerente [Renata Cambra] vai pedir que o efeito do recurso seja limitado à questão das 00h30 e que lhe seja fixado efeito meramente devolutivo. O tribunal decidirá”, refere a Acampada, referindo que” o Tribunal Constitucional pode fixar ao recurso efeito meramente devolutivo, em vez de suspensivo, nos termos do n.º 5 do artigo 78.º da Lei do Tribunal Constitucional. Não faria sentido que uma sentença proferida numa intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias, um processo que pressupõe uma urgência extrema na prevenção da lesão de um direito fundamental, ficasse suspensa por efeito do recurso. Um efeito suspensivo tornaria a decisão inútil, porque o direito reconhecido termina a 24 de novembro”.