PGR salienta que só há escutas com autorização do juiz de instrução criminal

Amadeu Guerra fez esta referência indireta sobre as várias críticas à atuação do Ministério Público no quadro da Operação Influencer.

Lusa /
Paulo Novais - Lusa

O procurador-geral da República, Amadeu Guerra, recusou esta quinta-feira que o Ministério Público faça escutas ilegais a cidadãos sob investigação, salientando que todas estas ações têm sempre de ser autorizadas por um juiz de instrução.

Amadeu Guerra fez esta referência indireta sobre as várias críticas à atuação do Ministério Público no âmbito da chamada Operação Influencer, que motivou a demissão do anterior primeiro-ministro, António Costa, após ter assistido à entrega dos Prémios Direitos Humanos da Assembleia da República, na Sala do Senado do Parlamento.

"Não venham dizer que nós fazemos escutas ilegais. Mas é o Ministério Público que faz escutas ilegais?", começou por reagir o procurador-geral da República (PGR) perante os jornalistas.

Amadeu Guerra acentuou depois que, de acordo com a lei, "quem autoriza as escutas é o juiz de instituição criminal".

"O juiz de instituição criminal, se não for suficientemente fundamentada a situação, não autoriza as escutas. Mesmo a história dos prazos e dos prolongamentos de prazos é o juiz de instituição criminal que autoriza isso", completou.

O PGR fez mesmo questão, ainda neste ponto relativo às escutas, de frisar que "não é o Ministério Público que, por sua livre vontade e iniciativa", recorre a este meio de investigação.

"Isto é preciso que seja compreendido pelo público, pelos jornalistas e pelos comentadores. Portanto, nós só fazemos as escutas de acordo com os princípios legais e na sequência de autorizações judiciais", acrescentou.
PUB