PJ alerta para burla com falsos prémios de Lotaria Internacional
A PJ emitiu um alerta para uma burla que anuncia via e-mail, fax, correio ou telefone um prémio de lotaria supostamente ganho por quem é contactado e propõe um acordo financeiro.
O esquema de fraude fiscal conhecido como "Cartas da Nigéria" actua noutros países europeus há cerca de 16 anos, estando, devido ao seu âmbito transnacional, referenciado no site da Interpol.
Esta fraude consistia no contacto com pessoas, empresas ou organizações, a quem se prometia um negócio rentável através da transferência de quantias avultadas para um "off-shore" para a qual solicitavam a ajuda da vítima.
A prática criminosa para a qual a PJ emitiu hoje o alerta alicia as potenciais vítimas com promessas de prémios avultados ligados a uma lotaria internacional que na prática não existe.
Em Portugal, a rede, "organizada e transnacional", fez no período entre Janeiro e Outubro deste ano "cerca de duas centenas de vítimas", que resultaram em numerosas participações criminais, segundo um comunicado da Direcção Central de Investigação da Corrupção e da Criminalidade Económica e Financeira (DGICCEF).
O anúncio do suposto prémio de lotaria chega à potencial vítima através de uma comunicação imprevista, maioritariamente por e- mail, podendo também ser por fax, correio ou telefone.
As vítimas, previamente seleccionadas, são geralmente quadros "médios/altos", como "engenheiros, médicos e advogados", indica a PJ.
Os remetentes são normalmente indivíduos que se intitulam cidadãos africanos e fazem frequentes referências a lotarias de países europeus, como Reino Unido e Holanda, de modo a tentar autenticar o esquema da Lotaria Internacional virtual.
As investigações da PJ continuam, de modo a tentar desvendar este novo modus operandi. Os montantes envolvidos podem ascender a valores na ordem dos 50 mil euros no caso de particulares.
A PJ sugere alguns conselhos úteis como não responder a este tipo de mensagens, não facultar qualquer tipo de detalhes e elementos, quer de contas bancárias, quer de empresas, nem o envio de documentos e fotocópias identificativas ou de logótipos empresariais.
No caso de já ter havido contacto pessoal ou pagamento efectivo, os visados devem guardar todas as mensagens recebidas e enviadas, copiar documentos que provem as transacções sucedidas e recusar encontros onde ocorreria a entrega do dinheiro.
A DCICCEF alerta para o perigo do fornecimento de dados pessoais como nome, morada, número do Bilhete de Identidade (BI), telefone e dados relativos a contas bancárias, que podem posteriormente ser usados para outros esquemas de vigarices.