Polícias só podem utilizar armas fogo quando em perigo vida dos agentes e terceiros
Lisboa, 12 Ago (Lusa) - As forças de segurança só podem utilizar armas de fogo durante uma perseguição quando está em perigo a vida dos agentes ou de terceiros, segundo uma recomendação da Inspecção-Geral da Administração Interna (IGAI) emitida em Julho.
Esta recomendação surgiu depois da morte de um rapaz de 25 anos, que a 05 de Julho foi alvejado na cabeça, durante uma perseguição automóvel movida pela GNR, depois de não ter parado numa operação stop em Gondomar.
Segunda-feira, uma criança de 12 anos foi morta por disparos presumivelmente de um militar da GNR, após um assalto a um estaleiro de materiais de construção civil, em Loures. Os militares da Guarda terão alegamente mandado parar a carrinha dos assaltantes, ordem que não foi acatada para além de ter havido a tentativa de atropelar os agentes da ordem - um deles teve que ser observado no hospital.
Este caso já levou o Ministério da Administração Interna a ordenar à Inspecção-Geral da Administração Interna a instauração de um processo para averiguar o incidente.
O recurso a armas de fogo por parte dos agentes também já fora objecto de uma recomendação da Inspecção-Geral da Administração Interna em 2005.
Em Julho, o próprio ministro da Administração Interna, Rui Pereira, referiu que os militares da GNR e dos agentes da PSP "podem efectuar disparos em sua legítima defesa ou de outras pessoas".
Na recomendação, a Inspecção-Geral da Administração Interna sublinha que os agentes devem fazer uma avaliação muito concreta da situação e devem ter em conta o valor da vida humana, que só deve ser tirada em situações limites.
Fonte policial disse à Agência Lusa que a própria PSP e GNR enviam "constantemente recomendações para os postos e esquadras a dizer que é preciso ter contenção na utilização das armas de fogo, que é necessário estarem reunidos todos os requisitos para se poder disparar e que os meios têm que ser utilizados de forma proporcional".
A mesma fonte adiantou que as forças de segurança estão impedidas de disparar sobre os pneus de veículos em fuga, tendo em conta que "está provado que é muito difícil atingir" esse alvo numa viatura em andamento.
Quando um veículo está em fuga, os agentes devem continuar com a perseguição, colocar barreiras nas estradas e fazer contactos para que mais carros de patrulha sejam colocados em acções e façam o cerco num determinado local, adiantou.
O decreto-lei que determina o recurso a arma de fogo em acção policial refere que "o recurso a arma de fogo só é permitido em caso de absoluta necessidade, como medida extrema, quando outros meios menos perigosos se mostrem ineficazes, e desde que proporcionado às circunstâncias".
No entanto, adianta que o agente "deve esforçar-se por reduzido ao mínimo as lesões e danos e respeitar e preservar a vida humana".
De acordo com o decreto-lei, um polícia pode utilizar a arma de fogo para "repelir a agressão actual ilícita contra o agente ou terceiros, se houver perigo iminente de morte ou ofensa grave à integridade física", para "prevenir a prática de crime particularmente grave que ameace vidas humanas" e para "proceder à detenção de pessoas que represente essa ameaça e que resista à autoridade ou impedir a sua fuga".