Portaria sobre aborto entra em vigor a 15 de Julho

A regulamentação da lei da interrupção voluntária da gravidez entra em vigor a 15 de Julho, depois da publicação, hoje em Diário da República, da respectiva portaria.

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A mulher será informada sobre as possíveis consequências da Interrupção Voluntária da Gravidez para a saúde RTP

A redacção final do diploma "esquece" a recomendação feita pelo Presidente da República sobre a informação a dar às mulheres que pretendem abortar em relação às possibilidades de adopção.

A portaria determina apenas que sejam informadas na consulta prévia obrigatória, de preferência por escrito, sobre as condições de apoio que o Estado pode prestar na protecção de maternidade e paternidade.

A informação sobre as possibilidades de adopção estava incluída no projecto de portaria, elaborado pelo Ministério da Saúde, a que a Agência Lusa tinha tido acesso em Maio.

Por outro lado, o documento agora publicado segue a sugestão de Cavaco Silva para que a mulher seja informada sobre as possíveis consequências da Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG) para a sua saúde física e psíquica.

Entre a informação que deve ser prestada à mulher está ainda o tempo de gravidez, os métodos de interrupção adequados ao caso concreto e esclarecimentos quanto a métodos contraceptivos.

A portaria, que é hoje apresentada pelo Ministro da Saúde em conferência de imprensa, prevê que a consulta prévia obrigatória deverá ser marcada no período máximo de cinco dias.

O diploma não faz contudo qualquer referência à possibilidade de ser mostrada à mulher a ecografia do feto, uma ideia também defendida pelo Presidente da República na mensagem enviada ao Parlamento, acompanhando a promulgação da Lei.

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