Portugal formaliza acordo para definir zona marítima sensível

Portugal vai formalizar em Junho um acordo internacional com cinco Estados-membro da União Europeia que prevê a definição de uma zona marítima particularmente sensível (ZMPS) e a notificação obrigatória para navios com determinadas cargas poluentes.

Agência LUSA /

Os Estados em causa (Espanha, Bélgica, França, Reino Unido e Irlanda) comprometeram-se a definir a zona sensível, devendo solicitar posteriormente autorização junto da Organização Internacional Marítima (IMO), uma das entidades com poder legislativo sobre o domínio marítimo.

O "memorando de entendimento" está a ser preparado e o acordo formal vai ser assinado a 30 de Junho para entrar em vigor no dia seguinte, disse à Agência Lusa o presidente do Instituto Portuário e de Transportes Marítimos (IPTM), organismo que está a liderar o processo.

O acordo, explicou Eduardo Martins, define um conjunto de regras para que os navios com determinadas condições e que transportam cargas poluentes fiquem obrigados a comunicar previamente a sua passagem e os produtos que transportam.

"Face às leis marítimas internacionais não se pode impedir a passagem dos navios, mas dada a sensibilidade das nossas costas o IMO reconheceu a utilidade deste instrumento", frisou.

Os Estados subscritores do acordo ficam com a capacidade de articular entre si os mecanismos de informação e comunicar dados, "num esquema aberto".

Se acontecer um acidente, "os Estados estarão em melhores condições de reagir porque têm mais informação sobre os produtos e as características dos navios", acrescentou o mesmo responsável, lembrando que "após o Prestige acelerou-se o debate sobre estas matérias".

As ZMPS são definidas pela Organização Marítima Internacional como zonas que carecem de protecção especial por razões científicas, ecológicas ou sócio-económicas reconhecidas e que podem ser vulneráveis às actividades marítimas internacionais.

Existem actualmente sete ZMPS reconhecidas pela Organização, incluindo a Grande Barreira de Coral (Austrália), o arquipélago Sbana- Camagüey (Cuba), a ilha Malpelo (Colombia), o mar que rodeia Florida Keys (EUA), o mar de Wadden (Dinamarca, Alemanha e Holanda), a Reserva Nacional de Paracas (Perú) e as Águas Europeias Ocidentais (Portugal, Espanha, Bélgica, França, Reino Unido e Irlanda).

A resolução do IMO relativa às Águas Europeias Ocidentais adopta um sistema de notificação de navios obrigatório a partir de 1 de Julho de 2005.

Assim, deverão reportar ao sistema todos os petroleiros com capacidade superior a 600 toneladas que transportem alguns produtos petrolíferos, como crude, além de betumes e emulsões betuminosas.

Os Estados que propuseram esta medida retiraram uma proposta anterior que previa a interdição de transporte de fuelóleo em navios de casco único (como o Prestige) na ZMPS e concordaram que as medidas de protecção se limitariam, nesta fase, à obrigatoriedade de reportar com 48 horas de antecedência a passagem de navios com certas cargas na ZMPS.

Uma outra regulamentação do IMO para a eliminação de petroleiros de casco único entre 2005 e 2010, de acordo com a tonelagem, idade da embarcação e carga, entrou em vigor na terça- feira. Porém, para a frota portuguesa esta legislação não tem consequências.

"Os nossos armadores não têm petroleiros com as características definidas no regulamento do IMO e, por isso, não são abrangidos por estas medidas. Os importadores de crude contratam navios de empresas internacionais", esclareceu o presidente do IPTM.

PUB