O Ministério da Administração Interna revela que o Governo prolongou, até às 23h59 do dia 15 de abril, as medidas restritivas do tráfego aéreo. Algumas das medidas passam também a ser aplicadas na fronteira terrestre.
Todos os cidadãos que cheguem a Portugal por via aérea (exceto as crianças que não tenham completado 24 meses de idade) têm de apresentar comprovativo de realização de teste laboratorial PCR para rastreio da infeção por SARSCoV-2, com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores ao momento do embarque.
Para a Bulgária, Chéquia, Chipre, Eslovénia, Estónia, França, Hungria, Itália, Malta, Polónia e Suécia, apensas se podem efetuar viagens essenciais e quem vier desses locais terá de cumprir isolamento profilático de 14 dias. São países com taxa de incidência igual ou superior a 500 casos por 100 mil habitantes.
Os passageiros provenientes de países onde se regista uma taxa de incidência igual ou superior a 150 casos por 100 mil habitantes também só podem efetuar viagens essenciais. Na lista destes países constam a Alemanha, Áustria, Bélgica, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Finlândia, Grécia, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Noruega, Países Baixos, Roménia e Suíça.
Fronteira terrestre
Na fronteira terrestre, os cidadãos nacionais ou com residência legal em território nacional provenientes do Reino Unido, Brasil, África do Sul ou de países com taxa de incidência igual ou superior a 500 casos por 100 mil habitantes, terão de cumprir um período de isolamento profilático de 14 dias.
A circulação terrestre entre Portugal e Espanha só pode ser feita nos Postos de Passagem Autorizados e está limitada ao transporte internacional de mercadorias, de trabalhadores transfronteiriços e de caráter sazonal devidamente documentados, e de veículos de emergência e socorro e serviço de urgência, não sendo permitidas deslocações para efeitos de turismo.
Proibição de circulação entre concelhos
A proibição de circulação entre concelhos até dia 5 de abril aplica-se a todos os cidadãos, independentemente da nacionalidade, refere a nota do Governo.
No caso de cidadãos não residentes em território nacional está apenas prevista a possibilidade de deslocação, após a chegada a Portugal, para o local de permanência comprovada, nomeadamente um hotel ou outro alojamento.