Portuguesas atrasam concessão de benefícios processuais

As portuguesas que em Dezembro de 2005 foram condenadas a nove anos de prisão por tráfico de estupefacientes, estão a "atrasar" a concessão de benefícios processuais, revelou à Agência Lusa uma fonte do Tribunal de Macuto.

Agência LUSA /

Segundo a fonte, a legislação venezuelana prevê que à medida que decorre o tempo de prisão, os cidadãos condenados possam optar pela solicitar a concessão de benefícios processuais que vão desde a passagem a um "destacamento de trabalho", "regime aberto" e "liberdade condicional", por esta ordem.

"Em Janeiro último, as portuguesas [Maria Margarida da Silva Mendes e Maria Virgínia Cidade Passos], manifestaram ao tribunal que queriam optar pelo primeiro benefício, mas até agora não cumpriram todos os requisitos necessários para que estejam reunidas todas as condições", disse.

Sem precisar qual o requisito em falta, a mesma fonte explicou que para que um cidadão "possa optar por um benefício, é preciso ter um relatório psicotécnico feito por uma equipa especializada, com parecer favorável, uma carta de boa conduta emitida pelo estabelecimento prisional e a existência de apoio familiar".

Frisou ainda que "é imprescindível não ter antecedentes penais e não estar a ser investigado ou procurado por outro Estado".

A mesma fonte precisou ainda que, segundo a "nova lei" penal, por cada dois dias completos de trabalho os condenados têm direito a um dia de redução de pena, o que, nalguns casos, reduz o tempo para optar por outro benefício.

"Uma vez que o cidadão manifesta que quer optar por um benefício, se todos os requisitos estiverem preenchidos, o tribunal analisa o pedido e decide se concede ou não o benefício solicitado." Por outro lado, precisou que "ao completar um quarto do tempo da pena, os condenados podem optar pelo regime de `destacamento de trabalho`, no qual, durante o dia, saem para trabalhar mas têm de pernoitar no instituto prisional".

"Com um terço da pena cumprido, podem optar pelo `regime aberto`, que ao ser concedido, implica que sejam remetidos a uma instituição (Centro de Tratamento Comunitário). Durante o dia saem para trabalhar e aos fins-de-semana podem estar sob a responsabilidade da pessoa que lhes dá apoio familiar", prosseguiu.

"Se tiverem sido completados dois terços da pena, podem pedir que o tribunal analise a possibilidade de passar ao regime de `liberdade condicional`".

O caso remonta a Outubro de 2004, quando a tripulação de um avião Citation X - propriedade da Tinerlines e fretado pela Airluxor -localizou, descarregou e denunciou às autoridades a existência de malas que continham quase 400 quilos de cocaína de alta pureza.

A 15 de Dezembro de 2005, o tribunal de Macuto condenou a nove anos de prisão as portuguesas Maria Margarida da Silva Mendes, Maria Virgínia Cidade Passos e Maria Antonieta Amaral Liz por tráfico de estupefacientes e ilibou o co-piloto Luís Santos por considerar que este "impediu que se cometesse o delito". Dos seis venezuelanos que estavam também em julgamento, quatro foram condenados a quatro anos e seis meses de cadeia e outros dois a nove anos porque o tribunal considerou que também foram autores do delito.

Apenas a portuguesa Maria Antonieta Amaral Liz recorreu da sentença, estando a aguardar por uma decisão de um tribunal superior que analisa documentos do Ministério Público português, anexados posteriormente ao processo e que, segundo a própria, confirma a sua inocência.

O processo envolveu ainda o piloto e a hospedeira da aeronave, que foram libertados nos primeiros dias de Novembro de 2004.

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