PR propõe ao Parlamento estado de emergência de âmbito limitado

O Presidente da República já enviou para a Assembleia da República o projeto de diploma que decreta o estado de emergência por 15 dias. Começa na segunda-feira, dia 9, e termina a 23 de novembro.

Alexandre Brito - RTP /
Estado de emergência foi decretado pelo primeiro-ministro numa audiência com o Presidente da República esta segunda-feira Manuel Almeida - Lusa

Em comunicado publicado na página da internet da Presidência da República lê-se que "depois de ouvido o Governo, que o tinha proposto e se pronunciou ao fim da manhã em sentido favorável, o Presidente da República acabou de enviar à Assembleia da República, para autorização desta, o projeto de diploma decretando o estado de emergência por 15 dias, de 9 a 23 de novembro, permitindo ao Governo tomar certas medidas de combate à pandemia Covid-19".

Essas medidas passam pela "possibilidade de o Governo impor restrições à circulação em certos locais em períodos determinados, em particular nos municípios de maior risco; a utilização, se necessário e preferencialmente por acordo, de meios de saúde dos setores privado, social e cooperativo, com a devida compensação; a mobilização de trabalhadores, bem como das Forças Armadas e de Segurança, para o reforço das autoridades de saúde nos inquéritos epidemiológicos e de rastreio; e a possibilidade de medição de temperatura corporal, por meios não invasivos, e de imposição de testes no acesso a certos serviços e equipamentos".

Veja aqui a carta enviada pelo Presidente da República ao Presidente da Assembleia da República.

No decreto do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa diz que a "evolução da pandemia COVID-19, assim como as lições dela retiradas, justificam garantias reforçadas da segurança jurídica de medidas adotadas ou a adotar pelas autoridades competentes para a correspondente prevenção e resposta, em domínios como os da convocação de recursos humanos para rastreio, do controlo do estado de saúde das pessoas, da liberdade de deslocação e da utilização de meios do setor privado e social ou cooperativo".

Diz ainda o Presidente da República que "essa garantia reforçada exige a declaração de um Estado de Emergência de âmbito muito limitado e de efeitos largamente preventivos".

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