PR propõe modificar atual estado de emergência e renová-lo até 30 de janeiro
O Presidente da República propôs hoje ao parlamento modificar o estado de emergência em vigor, a partir de quinta-feira, e renová-lo por mais quinze dias, até 30 de janeiro, para permitir medidas de contenção da covid-19.
"Depois de ouvido o Governo, que se pronunciou esta tarde em sentido favorável, o Presidente da República acabou de enviar à Assembleia da República, para autorização desta, o projeto de diploma que modifica a declaração do estado de emergência, aprovada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6-A/2021 de 06 de janeiro e a renova por quinze dias, até 30 de janeiro de 2021, permitindo adotar medidas necessárias à contenção da propagação da doença covid-19", lê-se numa nota divulgada no portal da Presidência da República na Internet.
De acordo com o projeto enviado para a Assembleia da República, "a modificação do estado de emergência" atualmente em vigor "inicia-se às 00:00 do dia 14 de janeiro de 2021 termina na data prevista neste decreto", enquanto "a renovação do estado de emergência tem a duração de 15 dias, iniciando-se às 00:00 do dia 16 de janeiro de 2021 e cessando às 23h59 do dia 30 de janeiro de 2021, sem prejuízo de eventuais renovações, nos termos da lei".
Este é o nono diploma do estado de emergência que Marcelo Rebelo de Sousa submete ao parlamento no atual contexto de pandemia de covid-19, e será discutido e votado pelos deputados na quarta-feira de manhã.
O decreto que está atualmente em vigor tem efeitos até às 23:59 de sexta-feira, 15 de janeiro, abrangendo um período de apenas oito dias.
O Presidente da República salvaguarda no novo diploma do estado de emergência a livre deslocação dos cidadãos para o exercício do voto nas eleições presidenciais e prevê votação nos lares de idosos.
"Para efeitos do exercício do direito de voto nas eleições para o Presidente da República, os idosos acolhidos em estruturas residenciais devem ser considerados em confinamento obrigatório", lê-se no articulado do diploma hoje enviado para o parlamento, que tem efeitos a partir de quinta-feira e até 30 de janeiro.
Marcelo Rebelo de Sousa assinala esta norma na exposição de motivos, referindo que deste modo esses idosos poderão "votar no próprio lar".
No artigo que permite restrições à limitação dos direitos à liberdade e de deslocação, está salvaguardado que, além de outras exceções, "deve ser prevista a possibilidade de livre deslocação para o exercício do direito de voto nas eleições para o Presidente da República".