PR veta lei que regulamenta plataformas como a Uber

O Presidente da República devolveu, sem promulgação, o decreto relativo ao regime "jurídico de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaraterizados a partir de plataforma eletrónica". Serviços como o Uber ou Cabify. Marcelo Rebelo de Sousa pede à AR que "reequilibre lei TVDE e modernize lei dos Táxis".

RTP /
Hugo Correia - Reuters

Em comunicado publicado na página oficial da Presidência, lê-se que o "Presidente da República enviou hoje uma mensagem à Assembleia da República, indicando que decidiu devolver, sem promulgação, o Decreto nº 201/XIII, relativo ao regime jurídico de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaraterizados a partir de plataforma eletrónica".

São quatro os fundamentos apresentados:

"1. O presente Decreto vem reger uma matéria nova, no que respeita ao transporte individual e remunerado de passageiros, com implicações em termos económico-financeiros, sociais e jurídicos: os operadores de transporte em veículo descaracterizado a partir de plataforma eletrónica (TVDE), operadores esses concorrentes com as tradicionais empresas de Táxis. A situação não é exclusivamente nacional, antes tem motivado reflexões e debates em curso em inúmeras sociedades, europeias e não europeias. Não se conhecem casos de regulação nacional específica, sendo portanto o presente Decreto de cariz inovador. Essas reflexões e debates ganharam expressão mais evidente com o Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia, de 20 de dezembro de 2017, que veio expressamente considerar as plataformas eletrónicas disponibilizando o TVDE como efetivos operadores de transportes.

2. O regime ora submetido a promulgação apenas disciplina a matéria de TVDE, anunciando embora o propósito de equilibrar os direitos e as obrigações dos dois tipos de entidades em presença – o TVDE e os Táxis. Neste domínio, como noutros, trata-se de integrar no nosso ordenamento jurídico inovações tecnológicas significativas, acautelando situações criadas no passado e que merecem proteção. Há que reconhecer o esforço desenvolvido pelo Governo e pelos partidos que o aprovaram, para tentar encontrar o mencionado equilíbrio.

3. Expresso esse reconhecimento, ainda assim considera o Presidente da República que o diploma suscita duas reservas políticas de fundo. Primeira reserva – ao abranger só uma das entidades concorrentes (o TVDE) perde a oportunidade de, ao mesmo tempo, rever, em conformidade, o regime legal da outra entidade (os Táxis). Ou seja, perde a oportunidade de tratar de forma global e com maior equidade o que assim poderia e deveria ter sido tratado. Segunda reserva – o propósito de alcançar uma solução equilibrada não foi plenamente atingido. No caso dos Táxis há contingentes, que não existiriam para o TVDE. E essa diferença essencial deveria ter sido adequadamente compensada. Sobretudo porque, nos Táxis, as tarifas continuam a ser fixas, ao contrário do TVDE, em que são livres. Estas duas diferenças económico-financeiras de peso não são compensadas nem pelo uso de corredores BUS, nem pelas praças e o acesso em plena via pública (hailing), hoje muito menos significativos devido à possibilidade de chamada por via eletrónica para qualquer local no TVDE. Em rigor, a única compensação de vulto poderia ser a contribuição paga pelo TVDE. Mas, essa contribuição, para a qual chegou a haver montante de relevo proposto no procedimento legislativo, acabou por ficar, no seu valor concreto, nas mãos das autoridades administrativas, e com um patamar mínimo simbólico. Por outras palavras, a grande compensação da inexistência de contingentes e de um regime favorecido de tarifas para o TVDE pode acabar por ser insignificante.

4. Por estas razões, e embora sabendo que foi amplo o consenso partidário na votação do Decreto e evidente o propósito de procura de equilíbrio na solução legal, o Chefe de Estado solicita à Assembleia da República que mostre abertura para reponderar a mencionada solução, por forma a ir mais longe do que foi (nomeadamente nas tarifas ou na contribuição), na obtenção desse equilíbrio no tratamento de operadores de transportes em domínio socialmente tão sensível, idealmente regulando o TVDE em simultâneo com a modernização da regulação dos Táxis. Para esse efeito, devolve, pois, sem promulgação, o Decreto da Assembleia da República nº 201/XIII, relativo ao regime jurídico de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaraterizados a partir de plataforma eletrónica."
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