Praia de Matosinhos é a de maior lotação na região Norte

por Lusa

A praia de Matosinhos, no distrito do Porto, tem capacidade para acolher 8.300 banhistas durante esta época balnear, sendo a com maior lotação da região Norte, foi divulgado em Diário da República (DR).

Depois da praia de Matosinhos segue-se, com maior lotação, a praia da Aguda, em Vila Nova de Gaia, no distrito do Porto, com uma capacidade de 5.700 pessoas, e a praia de Moledo, em Caminha, no distrito de Viana do Castelo, com 4.500.

Entre os areais com maior lotação destacam-se ainda as praias da Rua 37 (4.300) e da Frente Azul (3.800) em Espinho, distrito de Aveiro, e de Leça da Palmeira (3.700) em Matosinhos e de Canide Norte (3.600) em Vila Nova de Gaia, ambas no distrito do Porto.

Contabilizando a capacidade potencial de ocupação das praias costeiras e de transição, e praias de pequena dimensão, o despacho do DR refere duas novas praias em Caminha e Viana do Castelo e três como não sendo de banhos em Esposende, Póvoa de Varzim e Viana do Castelo.

A região Norte contabiliza 122 praias costeiras, das quais 96 são grandes e 26 pequenas, com capacidade para acolher entre 100 a 8.300 banhistas.

Na segunda-feira, o Governo publicou, pelo segundo ano consecutivo, as capacidades das praias do continente para "garantir a segurança dos utentes e a proteção da saúde pública" em contexto pandémico.

A época balnear abriu oficialmente no sábado na grande maioria das praias portuguesas, sujeitas pelo segundo ano consecutivo a regras para prevenção, contenção e mitigação da transmissão da infeção por covid-19.

Segundo uma portaria publicada em DR em 14 de maio, a época balnear pôde começar em 15 de maio e os municípios podem estendê-la até 15 de outubro. Mas a maioria dos concelhos optou por iniciá-la no passado sábado.

Entre as regras estabelecidas (e cujo incumprimento está sujeito a coimas), está o uso de máscara nos acessos à praia e na utilização dos apoios, restaurantes ou instalações sanitárias.

Outra das regras é o distanciamento social entre pessoas e grupos, com os toldos e os colmos com três metros entre si, enquanto para as barracas a distância é de um metro e meio, não sendo permitido mais de cinco utentes por toldo, colmo ou barraca.

Fora da área concessionada, os utentes devem estender as toalhas a, pelo menos, um metro e meio de distância, desde que não sejam do mesmo grupo, e os chapéus-de-sol têm de estar afastados no mínimo três metros entre si.

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