Presidente da República aprova decreto que executa estado de emergência

O Presidente da República aprovou este domingo o decreto que levará à execução de um novo estado de emergência em Portugal, como medida de combate à pandemia de covid-19. O documento prevê várias exceções ao recolher obrigatório decretado.

RTP /
Miguel Figueiredo Lopes - Lusa

Depois de anunciadas as medidas após o Conselho de Ministros deste sábado, Marcelo Rebelo de Sousa aprovou este domingo o decreto que leva à execução do estado de emergência que vai entrar em vigor já esta segunda-feira.

Devido aos elevados números de novos casos e óbitos relacionados com a covid-19, o Conselho de Ministros decidiu que haverá restrições à circulação em 121 concelhos portugueses, entre 23h00 e as 05h00. Aos sábados e domingos, essas restrições serão entre as 13h00 e 05h00, com exceções feitas a deslocações urgentes.

Poderá ser requisitada a medição da temperatura corporal à entrada de instituições públicas e locais de trabalho e poderão ser feitos testes diagnóstico, por exemplo, em visitas a instalações de saúde. Devido à gravidade da situação, poderão ser pedido recursos de saúde aos privados.

Vários setores da sociedade portuguesa também poderão ser chamados para tentar combater a pandemia, caso das forças armadas.
Exceções durante o recolher obrigatório

O documento aprovado pelo Presidente da República prevê várias exceções, tal como para deslocações para desempenho de funções profissionais e no exercício das respetivas funções. Nestes pontos estão abrangidos profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde, agentes de proteção civil, forças militares, inspetores da ASAE, magistrados, ministros e pessoal em missão diplomática.

Poderão ser realizadas deslocações por motivos de saúde, deslocações a mercearias e supermercados e acolhimentos de emergência para vítimas de violência doméstica. O documento prevê deslocações por motivos familiares "imperativos" e para cuidado de pessoas vulneráveis e deslocações "necessárias ao exercício da liberdade de imprensa".

Estão também previstas passeios curtos com membros da família, passeios pedonais para animas de companhia, deslocações por motivos inadiáveis e regresso a casa no âmbito de deslocações acima referidas.
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