Presidente da República veta mudança de género aos 16 anos

por RTP
Mário Cruz - Lusa

O Presidente da República vetou a mudança de género aos 16 anos. O diploma, aprovado pelo Parlamento no passado mês de abril, permitia a mudança de género a partir dos 16 anos, sem relatório médico. Marcelo Rebelo de Sousa pede ao Parlamento que pondere a obrigatoriedade de um relatório médico prévio.

O Presidente da República decidiu devolver, sem promulgação, o diploma que permite a mudança de género a partir dos 16 anos. O texto agora vetado vinha permitir a mudança de género a partir dos 16 anos, sem relatório médico mas com autorização dos pais.

Em nota publicada no site da Presidência, Belém revela que "enviou uma mensagem à Assembleia da República, em que solicita que pondere a inclusão de relatório médico prévio à decisão sobre a identidade de género antes dos 18 anos de idade, no decreto relativo ao direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e à proteção das características sexuais de cada pessoa".

O texto final, que resultou de uma proposta do Governo e de projetos do BE e PAN, tornava possível que maiores de 16 anos alterassem o seu género e nome próprio no registo civil, apenas mediante requerimento e sem necessidade de recorrer a qualquer relatório médico.

O diploma não possibilitava, "salvo em situações de comprovado risco para a saúde", intervenções cirúrgicas ou farmacológicas que impliquem alterações do corpo ou características sexuais dos bebés e crianças intersexo.

A Presidência escreve que Marcelo Rebelo de Sousa “compreende as razões de vária ordem que fundamentam a inovação legislativa” mas aponta dois motivos para que o Parlamento pondere a obrigatoriedade de uma avaliação médica prévia para menores de 18 anos.

O Presidente começa por defender que “importa deixar a quem escolhe o máximo de liberdade ou autonomia para eventual reponderação da sua opção, em momento subsequente, se for caso disso”. O chefe de Estado considera que o relatório médico “pode ajudar a consolidar a aludida escolha”.

O segundo motivo apontado está relacionado com a possibilidade de se seguir uma intervenção cirúrgica de mudança de sexo à mudança de género. “Tratando-se de intervenção que, como ato médico, supõe sempre juízo clínico, parece sensato que um parecer clínico possa também existir mais cedo, logo no momento inicial da decisão de escolha de género”, defende o Presidente.

“Hipoteticamente, poderia haver uma escolha frustrada, ao menos em parte, pelo juízo clínico formulado para efeitos de adaptação do corpo à identidade de género, quando tal for a opção”, prossegue o comunicado.

Apesar do veto ao diploma do Parlamento, Marcelo Rebelo de Sousa insiste que “não fez pesar – como nunca fará – na apreciação formulada a sua posição pessoal”. O Presidente esclarece ainda que “a razão de ser dessa solicitação não se prende com qualquer qualificação da situação em causa como patologia ou situação mental anómala, que não é”.

O Presidente escreve ainda que a argumentação que envia para o Parlamento “fica muito aquém da posição do Conselho Nacional de Ética e para as Ciências da Vida, que é mais rigorosa em termos de exigências”.

Na sequência do veto presidencial, o diploma vai regressar à Assembleia da República. De acordo com a Constituição, o Parlamento poderá alterar o diploma ou voltar a aprová-lo por maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções. Neste caso, o chefe de Estado será obrigado a promulgá-lo.
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