Presidente e vereador da Câmara da Maia condenados a perda de mandato vão recorrer

por Lusa

Maia, Porto, 15 abr 2019 (Lusa) - O presidente e o vereador da Câmara da Maia condenados a perda de mandato pelo Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) do Porto anunciaram hoje que vão recorrer da decisão, garantindo manter-se em funções com a "tranquilidade institucional necessária".

Em causa está um processo movido pelo partido Juntos pelo Povo (JPP) que critica a assunção pela autarquia de uma dívida de 1,4 milhões de euros, que o Fisco imputara ao presidente da Câmara, Silva Tiago, ao seu antecessor e atual presidente da Assembleia Municipal, Bragança Fernandes, bem como ao vereador Mário Neves, enquanto ex-administradores da extinta empresa municipal TECMAIA.

Em comunicado enviado à agência Lusa, a Câmara da Maia, distrito do Porto, refere que tomou conhecimento da decisão do TAF do Porto e encontra-se a analisar a sentença, tendo já sido decidido dar "instruções aos advogados para o competente recurso".

"Independentemente do respeito pela decisão do tribunal, que é muita, a Câmara Municipal tomou conhecimento que os senhores presidente e vereador encontram-se a analisar a dita sentença, que é longa e complexa, e sublinharam, desde já, que se trata de uma decisão de primeira instância, estribada no cumprimento imperfeito de uma formalidade, conclusão com a qual não concordam e, por isso, irão dar instruções aos seus advogados para o competente recurso", refere a nota da autarquia.

A Câmara da Maia refere ainda que o atual executivo eleito em 2017 pela coligação PSD/CDS-PP vai continuar em funções, incluindo o presidente e o vereador visados.

"[Continuarão em funções] sem qualquer perturbação da sua atividade, podendo garantir aos maiatos a tranquilidade institucional necessária para levar a cabo as tarefas que o município necessita", descreve o comunicado.

A nota salienta ainda que "a Câmara da Maia continua a confiar no Estado de Direito e na ação da Justiça em todas as suas instâncias, e por isso continuará a trabalhar porfiadamente, como sempre, ao serviço do desenvolvimento da Maia e dos maiatos".

A 22 de março, em declarações à agência Lusa, o advogado que representa os autarcas visados, Pedro Marinho Falcão, afirmou que a defesa iria demonstrar que "nenhum dos membros eleitos teve participação, direta ou indireta, no percurso deliberativo conducente ao pagamento das dívidas tributárias, pelo que não há nenhuma razão para se determinar a sua perda de mandato".

Por outro lado, hoje, também em declarações à Lusa, o advogado do JPP, Miguel Santos Pereira, referiu que "o desfecho do processo é justo", e admitiu que viesse a existir um recurso.

"Nesta primeira instância está feita justiça. Agora temos de aguardar porque certamente os colegas irão recorrer", disse Miguel Santos Pereira.

A decisão da primeira instância não abrange o ex-presidente da Câmara e atual presidente da Assembleia Municipal da Maia, Bragança Fernandes, uma vez que este não participou das votações em sede de reunião de Câmara e de Assembleia Municipal.

Na ação, o JPP pediu também a dissolução da Câmara e da Assembleia Municipal, com a consequente convocação de eleições autárquicas intercalares, mas estas reivindicações foram rejeitadas pelo tribunal.

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