Principais arguidos do processo "Reis da Mata" condenados a penas de prisão até 12 anos

Ovar, 07 out (Lusa) - O Tribunal de Ovar condenou hoje os três principais arguidos do processo "Reis da Mata" a penas de prisão efetiva entre os sete anos e meio e os 12 anos, por vários crimes relacionados com extorsão a prostitutas.

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Na origem do caso estão buscas realizadas pela Polícia Judiciária do Norte em janeiro de 2010 às residências de 14 homens e duas mulheres que atuariam em terrenos de Ovar e Feira, coagindo prostitutas a entregarem-lhes quantias entre os 30 e os 50 euros diários.

José de Castro Ribeiro foi condenado a um cúmulo jurídico de 12 anos de prisão, por vários crimes de lenocínio agravado e simples, extorsão, coação e detenção de arma proibida.

Américo Rodrigues de Sousa vai cumprir sete anos e meio por lenocínio agravado e simples, detenção de arma ilegal e branqueamento.

Vítor Moreira, pelos mesmos crimes que os colegas exceto no que concerne a posse de arma, foi sentenciado em 11 anos de prisão.

A extensão das penas deve-se ao facto de o coletivo de juízes ter decidido que, em vez de o lenocínio ser encarado como tendo sido praticado apenas uma vez sobre várias prostitutas, o mais justo seria que cada mulher à qual foi extorquido dinheiro contasse como um crime individual.

Os três "Reis da Mata" foram absolvidos, contudo, do crime de associação criminosa porque, como explicou o juiz Raul Cordeiro, "para haver punição só pelo ato de se constituir um grupo, tem que existir prova de que o grupo foi estruturado com funções, atribuições e suposta repartição de lucros".

Neste caso, o tribunal considerou que "a prova vai apenas no sentido de uma forte colaboração criminosa", não necessariamente verificada em simultâneo.

No mesmo espírito, os juízes abandonaram duas outras acusações: a de sequestro, porque "deu-se como provado que ocorreu, mas não que foram aqueles três [arguidos] a mandá-lo executar"; e a de tráfico de armas, porque, embora havendo posse ilegal das mesmas e de munições, "não havia prova de compradores e fornecedores".

Quanto a outros 10 arguidos, foram condenados a penas de prisão com execução suspensa: quatro anos para Maria Antónia Carvalho e António Joaquim Correia, um ano e seis meses para Joaquim Rodrigues e António Castro Oliveira, um ano e 10 meses para Mário Ribeiro, dois anos para Manuel Monteiro, um ano e nove meses para Jorge Ferreira, dois anos e seis meses para Nuno Brito e um ano e três meses para Nuno Andrade.

Todos esses foram condenados, na maioria dos casos, por lenocínio agravado ou simples, mas no rol de crimes cometidos inclui-se também a posse de arma proibida e extorsão. Paulo Rodrigues, Rui Sousa, Paula Sousa e Américo Fonseca foram, por sua vez, absolvidos de todos os crimes que lhes haviam sido imputados.

Às penas de prisão, o tribunal acrescentou depois a obrigação do pagamento de duas indemnizações por responsabilidade civil, cabendo a Vítor Moreira responsabilidade em ambas: com José Castro Oliveira terá que pagar um total de 23.500 euros a Ilda Pinto e com Américo Sousa terá que reunir 12.500 para Maria de Lurdes Guimarães.

Ficam na posse do Estado sete automóveis, centenas de munições e cartuchos de caça, uma pistola Unique e um revólver Taurus, uma navalha de ponta e mola, uma catana e um bastão, assim como 7425 euros em dinheiro e mais de 13.000 euros em saldos bancários, entre outros bens.

Ainda a favor do Estado, mas já liquidados, ficaram 101.690 euros de Américo Sousa, 229.580 de José Oliveira e Maria Antónia, e 110.926 euros de Vítor Moreira.

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