Prisão preventiva para todos os crimes cometidos com detenção ou recurso a arma proibida
Lisboa, 04 Set (Lusa) - O Governo aprovou hoje o novo regime jurídico das armas, que prevê a aplicação da prisão preventiva em todos os casos de crimes cometidos com detenção ou com recurso a arma proibida.
"A proposta de lei prevê a aplicabilidade da prisão preventiva em todos os casos de crimes de detenção de arma proibida e de crimes com recurso a arma", declarou o ministro da Presidência, Pedro Silva Pereira no final do Conselho de Ministros.
No entanto, no final do Conselho de Ministros, Pedro Silva Pereira remeteu a apresentação detalhada deste diploma para uma conferência de imprensa que está para esta tarde agendada com o ministro da Administração Interna, Rui Pereira.
Segundo o ministro da Presidência, o novo regime das armas "introduz algumas inovações, em particular o facto de a detenção de arma proibida passar agora a ter sempre uma pena superior a três anos".
"Aos crimes cometidos com recurso a arma aplica-se uma agravação de um terço dos limites máximo e mínimo das penas quando essa agravação não estiver já prevista na lei penal", referiu o ministro da Presidência.
Ainda de acordo com Pedro Silva Pereira, o novo diploma prevê a possibilidade de detenção (fora ou em flagrante delito) dos agentes de "crimes de posse de arma proibida ou de crimes cometidos com recurso a arma".
PMF.