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Processo do "saco azul" segue para julgamento depois do Verão

Processo do "saco azul" segue para julgamento depois do Verão

O processo da presidente da Câmara de Felgueiras sobre o alegado "saco azul" do PS local vai seguir para julgamento e deverá começar depois das férias judiciais, sentando no banco dos réus 15 pessoas, disse fonte judicial.

Agência LUSA /

A mesma fonte adiantou que o encaminhamento do processo para julgamento surge porque o Ministério Público (MP) não recorreu da decisão do Tribunal de Instrução de Guimarães, que a 17 de Março fez cair alguns crimes de que oito dos arguidos eram acusados.

Quanto à presidente da Câmara de Felgueiras, Fátima Felgueiras, o Tribunal de Instrução de Guimarães decidiu não a pronunciar pela prática de cinco crimes de corrupção passiva porque a autarca tinha sido acusada duas vezes pelos mesmos factos.

Contudo, o tribunal manteve o essencial dos factos que deram origem à acusação, nomeadamente quanto ao funcionamento do "saco azul" e às verbas em que Fátima Felgueiras terá lesado o município, num total de 785.349 euros.

Assim, a presidente da Câmara de Felgueiras vai responder por 23 crimes, entre os quais participação económica em negócio, corrupção passiva para acto ilícito, abuso de poderes e peculato.
Segundo fonte judicial, apenas o advogado de defesa da autarca, Artur Marques, recorreu da decisão para a Relação de Guimarães, insistindo na tese de que as escutas telefónicas feitas pela PJ foram ilegais.

O recurso não tem, no entanto, efeitos suspensivos.

Assim, o julgamento deverá realizar-se após as férias judiciais de Verão, no Tribunal de Felgueiras.

A defesa argumenta também que os ex-colaboradores da autarca Horácio Costa e Joaquim Freitas deveriam ter sido constituídos como arguidos e não como testemunhas logo no início do processo, o que, em seu entender, viola a lei.

Na decisão de Março, a juíza Marlene Rodrigues considerou que Fátima Felgueiras, o ex-presidente da câmara Júlio Faria, os gestores da empresa Resin - Resíduos Sólidos de Matosinhos, SA, Vítor Borges e Carlos Marinho e o director de serviços da autarquia, Barbieri Cardoso, "não podiam, em simultâneo, ser acusados por dois tipos de ilícito, correspondendo a um só facto".

Em causa estava a entrega de verbas para o denominado "saco azul" de cinco alegados contratos simulados com a Resin, a que o Ministério Público (MP) considerara corresponderem, simultaneamente, cinco crimes de corrupção (activa/passiva) e cinco de participação económica em negócio.

A leitura jurídica de que se trata apenas de crimes de participação em negócio - defendida pelo advogado da empresa, João Nabais, - foi também aplicada aos arguidos Gabriel Ferreira de Almeida, contabilista da Resin-SA, e a Horácio Costa e Joaquim Freitas, ex-colaboradores de Fátima Felgueiras.

O despacho conclui que o "saco azul" recebia verbas quer da Resin quer de empresários da cidade, contactados através de "listinhas" alegadamente feitas por Fátima Felgueiras. Nestas listas, os casos em que havia processos de construção pendentes na Câmara Municipal estariam assinaladas com uma cruz.

Refere que o "saco azul", inicialmente com direcção do ex- presidente Júlio Faria e posteriormente sob mando de Fátima Felgueiras, financiou as campanhas eleitorais do PS, a compra de um Audi4 para uso pessoal da autarca e pagou 100 mil euros de dívidas do Futebol Clube de Felgueiras.

Indica que a Câmara privilegiou o jornal do PS «O Sovela», atribuindo-lhe 52 mil euros de publicidade, que a autarca usou a viatura da autarquia para fins particulares e viajou de avião para o estrangeiro a título particular, mas com despesas e ajudas de custo pagas pela autarquia.

Sustenta ainda que o Gabinete Municipal de Apoio à Presidência servia para receber as verbas do «saco» e organizar todos os assuntos partidários, incluindo os dos militantes e candidatos socialistas.
Além de não ter pronunciado Fátima Felgueiras por cinco crimes de que era acusada, a juíza Marlene Rodrigues imputou menos dois crimes de corrupção passiva para acto ilícito ao ex-presidente da autarquia Júlio Manuel Faria e menos cinco crimes de corrupção activa a Vítor Manuel Borges e a Carlos Marinho, dois dos gestores da Resin - Resíduos Sólidos, SA, de Matosinhos.

Um terceiro gestor desta empresa, Gabriel Ferreira de Almeida, viu cair dois crimes de corrupção activa, sob a forma de cumplicidade, e de um de participação económica em negócio de que era acusado.

Ao todo, oito dos 15 arguidos viram diminuídos o número de crimes que lhe eram imputados pelo Ministério Público do Tribunal de Felgueiras.

A presidente da Câmara de Felgueiras vai responder por cinco crimes de participação económica em negócio, seis de corrupção passiva para acto ilícito, quatro de abuso de poderes, três de prevaricação, dois de peculato, um de peculato sob a forma continuada e dois de peculato de uso, sob a forma continuada.

O ex-presidente da Câmara e da Assembleia Municipal, Júlio Faria foi ilibado de dois crimes de corrupção passiva para acto ilícito, mantendo-se acusado de dois de participação económica em negócio.

Os gestores da Resin-Resíduos Sólidos, SA, de Matosinhos, Vítor Manuel Borges e Carlos António Marinho ficam, cada um, acusados de cinco crimes de participação económica em negócio.

O arguido José António Barbieri Cardoso, técnico superior do município e alegadamente cúmplice na elaboração dos contratos simulados com a Resin, continua indiciado por um crime de corrupção passiva para acto ilícito, sob a forma de cumplicidade, e três de participação económica em negócio, mas viu cair a acusação de peculato.

O contabilista da Resin, Gabriel Ferreira de Almeida, é acusado de um crime de participação económica em negócio.

António Pereira, presidente da Câmara de Felgueiras em exercício, dado que Fátima Felgueiras está fugida no Brasil, continua acusado de um crime de abuso de poder, por alegadamente favorecer o jornal do PS «O Sovela».

Já António Bragança da Cunha, outro ex-colaborador de Fátima Felgueiras, mantém-se indiciado por um crime de corrupção passiva, por ter recebido verbas para o "saco azul".

Os empresários de Felgueiras ou familiares de empresários (Anastácio Pinto de Macedo, Guilherme Almeida, José Manuel Silva, Joaquim Teixeira Pinto, Carlos Sampaio Teixeira e Maria Augusta Neves) enfrentam a acusação de um crime de corrupção activa, por alegadamente terem dado verbas para o PS local a troco de legalização de obras.

Por sua vez, os ex-colaboradores directos de Fátima Felgueiras, Horácio Costa e Joaquim Freitas, que executavam as ordens da autarca para a recolha de fundos, responderão pela prática de dois crimes de corrupção passiva, sob a forma de cumplicidade, e dois de participação económica em negócio, sob a mesma forma.

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