Processos de adopção vão perder isenção de custas judiciais
Lisboa, 03 Abr (Lusa) - A partir de Setembro quem iniciar um processo judicial para adoptar uma criança terá de avançar com 576 euros relativos a custas judiciais que até agora não existiam, disse à Lusa um juiz de um tribunal de família.
António José Fialho, Juiz de Direito do Tribunal de Família e Menores do Barreiro explicou em declarações à Lusa que ao abrigo da lei ainda em vigor todos os processos judiciais de adopção estão isentos de custas judiciais, quer no inicio quer no fim do processo.
Contudo, com o Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro, a partir de 1 de Setembro de 2008 estes processos deixam de beneficiar de isenção de custas.
Questionado sobre esta alteração legislativa, o Ministério da Justiça refere "que a razão pela qual não se previu uma isenção, de início, prende-se com a excessiva litigiosidade neste campo do direito e com a necessidade de acautelar uma certa contenção no recurso ao tribunal".
"Assim, a parte deverá logo pagar a taxa de justiça, mas esta será deduzida de quaisquer outros pagamentos que sejam devidos (realização de diligências especiais, passagem de fotocópias, etc.)", explica o ministério adiantando que caso não haja encargos, os montantes pagos são devolvidos à parte.
No caso das adopções, tendo em conta o valor fixado para o tipo de acção em causa que se situa em trinta mil euros (o valor da alçada da Relação), explicou à Lusa o juiz de familia e menores, os requerentes terão que pagar uma taxa de justiça correspondente a seis unidades de conta que este ano correspondem a 576 euros.
A nova lei indica que terá de ser pago um valor inicial de 576 euros que poderá ser devolvido no final do processo depois de transitar em julgado.
Este valor, que correspondente a seis unidades de conta (a 96 euros cada), poderá ser devolvido na íntegra ou apenas uma parte, dependendo dos encargos do processo.
Para o juiz Antonio José Fialho, além de o valor inicial atribuído ser desproporcional ao tipo de diligências efectuadas, este tipo de processos têm pouca litigiosidade.
Por outro lado, defende o juiz António José Fialho, estes processos não podem ser resolvidos sem ser por via do tribunal ao contrário de outros cíveis em que as partes podem recorrer à mediação ou aos julgados de paz.
"A adopção é um processo que só pode decorrer em tribunal. Não existem outros meios alternativos", explicou.
Segundo o juiz, a lei prevê uma redução para os casos em que a petição inicial dá entrada em juízo por meios electrónicos, mas, adiantou, a esmagadora maioria destes pedidos de adopção é feita pelos próprios requerentes, sem a intervenção de advogado e sem o recurso a qualquer meio electrónico.
GC.
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