Produtos solares e shampoos têm que mencionar período de validade
Os produtos cosméticos de longa duração, como cremes de beleza, solares ou shampoos, têm que mencionar a partir de hoje o período de validade após a primeira utilização, através de uma imagem que será comum na União.
As novas regras resultam de uma directiva comunitária sobre cosméticos que entra hoje em vigor e que permitirá aos consumidores saberem durante quanto tempo poderão utilizar um certo produto a partir do momento que o abrem, acabando assim com as dúvidas sobre a conservação dos produtos de beleza.
A regra aplica-se a todos os produtos cosméticos com uma duração de mais de 30 meses e tem em conta o facto de muitos se alterarem após a abertura, constituindo um risco para o consumidor.
Até agora, esta indicação era apenas obrigatória para os produtos cuja duração é inferior a 30 meses.
A informação deverá figurar nas embalagens dos produtos com uma imagem de um pote de creme de beleza aberto, seguido do período de utilização considerado seguro após a abertura, para que seja perceptível em todos os Estados-membros e evite a tradução em todas as línguas da União.
Também a partir de hoje, é obrigatória a referência a possíveis alergias nas embalagens de certos perfumes e aromas, o que se aplica a 26 substâncias que existem no mercado.
Até agora, estas eram apenas referidas na lista de ingredientes dos produtos cosméticos com a menção "perfume" ou "aroma", mas as novas regras permitirão aos consumidores identificar as substâncias às quais são alérgicos.
As obrigações não se aplicam aos produtos colocados no mercado antes de hoje nem aos que não se alteram e, por isso, não apresentam riscos para os consumidores, sendo ainda excluídos os produtos condicionados numa embalagem cerrada (como os sprays e vaporizadores) ou aos produtos de uso único.
Para que a identificação dos produtos seja uniforme a nível comunitário, Bruxelas elaborou um guia (http://pharmacos.eudra.org/F/home.html), juntamente com representantes dos Estados-membros, organizações de defesa dos consumidores e a indústria cosmética.