País
Programa de cancelamento automático de matrículas entrou em vigor
A partir de hoje todos os veículos destruídos ou desmantelados até ao ano de 2000 que não tenham sido inspeccionados nos últimos cinco anos ou com pedidos de apreensão há mais de seis meses vão ter a matrícula cancelada automaticamente. Dá-se assim início à actualização da base de dados de veículos do Instituto da Mobilidade e Transportes Terrestres (IMTT).
Arranca hoje o programa de cancelamento automático de matrículas para os carros destruídos ou desmantelados até 2000 que não tenham sido inspeccionados nos últimos cinco anos e para os veículos com pedidos de apreensão há mais de seis meses.
O Governo criou até 31de Dezembro um período transitório para o cancelamento da matrícula de veículos destruídos ou desmantelados com o objectivo de regularizar a base de dados de veículos do Instituto da Mobilidade e Transportes Terrestres.
Assim, mesmo que os proprietários não tenham certificado de destruição dos carros, as matrículas registadas entre 1980 e 2000 serão automaticamente canceladas se não houver registo de inspecção desde 1 de Janeiro de 2003, o mesmo acontecendo com as matrículas dos carros sobre os quais exista um pedido de apreensão há mais de seis meses.
Por outro lado, os donos de carros "presumivelmente" destruídos e desmantelados entre 1 de Dezembro de 2000 e 6 de Maio de 2008 podem pedir o cancelamento da matrícula, pagando uma verba de 30 euros, se o veículo não tiver feito inspecções periódicas depois da data da destruição declarada e se não tiverem sido pagos o seguro automóvel e os impostos sobre Veículos, Circulação ou de Camionagem.
No caso das matrículas canceladas por falta de inspecção periódica a sua reposição poderá ser solicitada ao IMTT seis meses após a data de 6 de Maio, altura em que entrou em vigor o diploma que estabelece o regime transitório para o cancelamento de veículos.
Fica também o alerta para todos os proprietários de veículos com matrículas canceladas que estes podem ser apreendidos pelas autoridades e as contra-ordenações para este tipo de infracção podem chegar aos 3.000 euros.
Recorde-se que os pedidos de cancelamento de matrículas e de apreensão de veículos podem ser feito nas delegações do Instituto da Mobilidade e Transportes Terrestres, nas Lojas do Cidadão ou nas conservatórias do registo automóvel.
Para os que pretendam utilizar a Internet o pedido pode ser feito utilizando o endereço http://automovelonline.mj.pt mas apenas pelos proprietários que tenham Cartão de Cidadão ou senha de acesso ao site da Direcção Geral das Contribuições e Impostos.
Também a apreensão de veículos por falta de alteração do registo de propriedade está em vigor desde o início de Fevereiro, uma apreensão que está prevista no regime especial de registo automóvel.
Este tipo de apreensão pretende proteger os contribuintes do pagamento do Imposto Único de Circulação sobre carros de que já não são proprietários, mas cujo registo não foi actualizado pelos novos proprietários.
O Governo criou até 31de Dezembro um período transitório para o cancelamento da matrícula de veículos destruídos ou desmantelados com o objectivo de regularizar a base de dados de veículos do Instituto da Mobilidade e Transportes Terrestres.
Assim, mesmo que os proprietários não tenham certificado de destruição dos carros, as matrículas registadas entre 1980 e 2000 serão automaticamente canceladas se não houver registo de inspecção desde 1 de Janeiro de 2003, o mesmo acontecendo com as matrículas dos carros sobre os quais exista um pedido de apreensão há mais de seis meses.
Por outro lado, os donos de carros "presumivelmente" destruídos e desmantelados entre 1 de Dezembro de 2000 e 6 de Maio de 2008 podem pedir o cancelamento da matrícula, pagando uma verba de 30 euros, se o veículo não tiver feito inspecções periódicas depois da data da destruição declarada e se não tiverem sido pagos o seguro automóvel e os impostos sobre Veículos, Circulação ou de Camionagem.
No caso das matrículas canceladas por falta de inspecção periódica a sua reposição poderá ser solicitada ao IMTT seis meses após a data de 6 de Maio, altura em que entrou em vigor o diploma que estabelece o regime transitório para o cancelamento de veículos.
Fica também o alerta para todos os proprietários de veículos com matrículas canceladas que estes podem ser apreendidos pelas autoridades e as contra-ordenações para este tipo de infracção podem chegar aos 3.000 euros.
Recorde-se que os pedidos de cancelamento de matrículas e de apreensão de veículos podem ser feito nas delegações do Instituto da Mobilidade e Transportes Terrestres, nas Lojas do Cidadão ou nas conservatórias do registo automóvel.
Para os que pretendam utilizar a Internet o pedido pode ser feito utilizando o endereço http://automovelonline.mj.pt mas apenas pelos proprietários que tenham Cartão de Cidadão ou senha de acesso ao site da Direcção Geral das Contribuições e Impostos.
Também a apreensão de veículos por falta de alteração do registo de propriedade está em vigor desde o início de Fevereiro, uma apreensão que está prevista no regime especial de registo automóvel.
Este tipo de apreensão pretende proteger os contribuintes do pagamento do Imposto Único de Circulação sobre carros de que já não são proprietários, mas cujo registo não foi actualizado pelos novos proprietários.