Provar inocência de condenados não seduz advogados portugueses

Diversos arguidos condenados nos Estados Unidos, apesar de nunca terem reconhecido a sua culpa, têm alcançado a liberdade graças ao trabalho do Innocence Project (Projecto Inocência), que ainda não tem equivalente em Portugal.

Helena de Sousa Freitas - Agência LUSA /

Considerados culpados com base em testemunhos das vítimas, nomeadamente em casos de violação, os condenados têm os seus processos reabertos com a intervenção do Projecto Inocência, que re-analisa casos antigos recorrendo a exames de ADN.

"Não tenho conhecimento de que exista, no plano nacional, qualquer iniciativa como o Projecto Inocência e, a existir algo semelhante, teria de ser uma associação a prestar esse serviço", declarou o advogado João Ferreira à agência Lusa.

De acordo com o causídico, "nos Estados Unidos, os advogados têm muito mais intervenção nos processos do que em Portugal, onde os meios também são mais escassos, dependendo cada pedido de análise de uma autorização do juiz".

Já para António Marinho Pinto, candidato a bastonário da Ordem dos Advogados, a existência do Projecto Inocência não é alheia ao facto de, "nos Estados Unidos, os tribunais serem muito severos em caso de erro e as indemnizações atingirem valores milionários".

"Como, ao contrário do que sucede em Portugal, os advogados norte-americanos podem estabelecer como honorários uma percentagem dessa indemnização, há sempre quem queira seguir uma pista que possa inocentar uma pessoa, pois a isso segue-se o pedido de ressarcimento e é cobrada a respectiva percentagem", argumentou Marinho Pinto.

Em Portugal, "as indemnizações são tostões, isto quando são atribuídas", acrescentou o advogado de Coimbra.

"Isto porque, para que se reconheça que houve engano numa condenação, um juiz tem de assumir que outro, seu colega, cometeu um erro grosseiro, e esse reconhecimento é raríssimo", afirmou.

Na opinião de Frederico Moyano Marques, advogado e jurista da Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV), a inexistência de uma iniciativa portuguesa nos moldes do Projecto Inocência pode dever-se "às diferentes realidades jurídicas dos dois países".

Frederico Marques destacou que, na sua página de Internet (em www.innocenceproject.org), o projecto questiona a fiabilidade de alguns meios de prova, problema que também se pode colocar em Portugal, "nomeadamente no que se refere à forma como o reconhecimento é feito".

Falando "como advogado e não como jurista da APAV", Frederico Marques assinalou que, nesta área, "há procedimentos que nem sempre são acautelados e que podem contribuir para sugestionar a vítima".

E exemplifica: "O Código de Processo Penal diz que, quando a vítima tem de identificar o suspeito, este deve ser colocado entre outras duas pessoas semelhantes, nomeadamente com uma idade e estatura próximas, e isso nem sempre é cumprido".

Apesar destas deficiências, Frederico Marques acredita que, em Portugal, "o grau de certeza que conduz a uma condenação é bastante elevado", ao passo que, nos EUA, três quartos dos 160 prisioneiros que foram ilibados após testes de ADN haviam sido acusados com base em erros de identificação, segundo Barry Scheck, director-executivo do Projecto Inocência, onde trabalham cinco advogados a tempo inteiro.

A este propósito, Inês Carvalho Sá, coordenadora da subcomissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados, contou à agência Lusa que, nos EUA, a reapreciação de provas tem sido permitida, sobretudo com recurso ao ADN, em casos em que a condenação teve por base testemunhos, pois estes podem, em determinados casos, ter sido induzidos.

"Nos EUA já foram condenados terapeutas e psicólogos por se comprovar que tinham induzido as informações dadas por uma vítima através da forma como lhe colocavam as perguntas", explicou Inês Carvalho Sá, exemplificando com situações envolvendo crianças e jovens.

A indução pode levar a criança ou o adolescente a criar "uma memória falsa, a acreditar que viveu realmente um determinado episódio e - como a vítima passa a sentir realmente as emoções associadas a esse acontecimento - nada é revelado pelo polígrafo [detector de mentiras]", alertou a responsável.

Se houver uma resposta já contida na pergunta, "a vítima, sobretudo se for uma criança, pode ir dizendo que sim apenas para não desagradar a quem a está a questionar", o que cria um falso testemunho, com todas as consequências daí advenientes para quem for inculpado, explicou Inês Carvalho Sá.

"O problema colocou-se a propósito do processo Casa Pia e poderá surgir sempre que uma acusação assente em testemunhos", rematou.


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