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Provedor de Justiça diz que cálculo da lotação das prisões não respeita padrões internacionais

Provedor de Justiça diz que cálculo da lotação das prisões não respeita padrões internacionais

O Provedor de Justiça considerou que existem fortes indícios de que o cálculo da lotação oficial das cadeias portuguesas não respeita os padrões internacionais e que a taxa de sobrelotação pode ser mais elevada.

Lusa /

Estas conclusões constam do relatório anual do Mecanismo Nacional de Prevenção, que foi entregue esta manhã à Assembleia da República, relativo ao ano de 2024, e onde surgem várias críticas ao atual funcionamento de vários estabelecimentos prisionais em Portugal. A questão da sobrelotação das prisões foi verificada tendo por base, além das visitas a 10 cadeias do país, os números disponibilizados pela Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP).

Nas 10 cadeias visitadas no ano passado, sete estavam com uma ocupação superior a 90%, "tendo sofrido um agravamento em 2024", lê-se no documento, que acrescenta que estas prisões - classificadas como sendo de elevado grau de complexidade - são também as que albergam a maioria da população prisional.

No caso das prisões de grau de complexidade médio, os dados apontam para uma taxa de ocupação superior a 100%, o que revela uma efetiva sobrelotação.

O cálculo da taxa de ocupação das prisões tem como base a lotação estimada pela DGRSP, com esta direção-geral a indicar quantos presos devem estar numa determinada cadeia. No entanto, o Mecanismo Nacional de Prevenção considerou que "nem sempre o cálculo da lotação oficial respeita os padrões internacionais que estabelecem a área mínima que um alojamento deve garantir a cada pessoa reclusa".

Por exemplo, refere o documento entregue hoje na Assembleia da República, este organismo visitou celas que, "pela sua área, deveriam alojar apenas um recluso e que os serviços da DGRSP contabilizam como sendo destinados a duas pessoas".

Por este motivo, o Mecanismo Nacional de Prevenção disse existirem "fortes indícios" de que a lotação oficial das prisões está inflacionada e que, por consequência, "a taxa de ocupação real (e de sobrelotação) do sistema prisional é também superior à que resulta dos dados divulgados".

Para a sobrelotação nas cadeias portuguesas, são apontados três fatores essenciais pelo mecanismo do Provedor de Justiça: o recurso excessivo à prisão preventiva, a aplicação de pena de prisão por crimes menos graves e a elevada duração médias das penas de prisão. Aliás, sobre este último ponto, o Conselho da Europa referiu em 2023 que Portugal é o país europeu com duração de penas de prisão mais elevada.

Este ano, o Provedor de Justiça fez 50 visitas de monitorização a locais onde se encontram pessoas em privação de liberdade, no sentido de avaliar as condições em que se encontram e que tratamento lhes é dado. Além da visita às 10 maiores cadeias do país, foram também feitas visitas aos seis centros educativos, centros de instalação temporária para estrangeiros e espaços equiparados, hospitais psiquiátricos e postos e zonas de detenção das forças policiais.

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